Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Adriana Accorsi propõe alerta para proteger crianças em caso de desaparecimento

    O Plenário da Assembleia deve apreciar nas próximas semanas, em segunda discussão e votação, o projeto 3358/2015, de autoria da deputada Delegada Adriana Accorsi (PT), que estabelece a política de contingência nas hipóteses de desaparecimentos, raptos, sequestros ou abusos sexuais de crianças e aos adolescentes, com a instituição do "alerta amber". O objetivo é ampliar a proteção dedicada às crianças e aos adolescentes, na medida em que melhor especifica o procedimento de alerta em casos de desaparecimento, raptos, sequestras ou abusos sexuais de crianças e aos adolescentes.

    De acordo com o projeto, o órgão oficial do Estado responsável por recepcionar formalmente a notícia de desaparecimento, rapto ou sequestro, envolvendo crianças, emitirá o "Alerta Amber", efetuando um disparo simultâneo de e-mail para todos os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo do Estado de Goiás. Haverá também o envio de mensagem de texto aos aparelhos de telefone celulares dos diretores gerais de cada instituição, inclusive de aeroportos e terminais rodoviários, assim como os Comandantes da Polícia Militar, em especial aos Postos de Policias Rodoviárias, responsáveis pelas praças de pedágios das rodovias, Guardas Municipais, Prefeituras e Câmaras Municipais para que tomem as devidas providências. A iniciativa se inspira no Alerta Amber utilizado nos Estados Unidos para recuperar desaparecidos. Este nome é uma homenagem à menina Amber Hagerman, de 9 anos, de uma cidade do Texas que foi sequestrada e morta em 1997. A menina andava de bicicleta quando um vizinho ouviu seus gritos e viu um homem puxando-a para o banco da frente de um caminhão. Quatro dias depois, o corpo de Amber foi encontrado em um canal perto de sua casa. De acordo com o texto do projeto, a iniciativa é viável do ponto de vista jurídico, pois encontra respaldo na lei e n Constituição Federal, que estabelece em seu art. 24, XI e XV, os temas da proteção da infância e da juventude e de procedimentos em matéria processual como sendo de competência concorrente entre União e Estados. “Neste âmbito de competência, como é cediço, à União cabe editar normas gerais (art. 24,91º, da CF/88) e aos Estados cabe a edição de normas suplementares (art. 24, 92º, da CF/88). No contexto de proteção da infância e da juventude, como norma geral da União, há a Lei Federal 8.069/90, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), principal normativo do tema. No âmbito dos Estados, inúmeras são as leis que visam suplementar tal norma geral, de molde a dar-lhe os contornos regionais que o tema pede”, diz o texto enviado por Adriana Accorsi.

    O projeto visaria, assim, suplementar o ECA de maneira a especificar melhor o procedimento de alerta em casos de desaparecimento. A deputada antecipa ainda que o projeto não encontram impedimentos jurídicos também quanto à iniciativa legislativa. “Não se trata de tema dentre aqueles de iniciativa legislativa reservada ao Chefe do Executivo, nos termos do que estabelece o art. 20, S1º, da Constituição de 1989 do Estado de Goiás. Assim, possível, e até esperada, a iniciativa parlamentar no feito, visto tratar-se de assegurar direitos ao cidadão, e não de interferir na gestão do Executivo.

    • Publicações52542
    • Seguidores54
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações109
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/adriana-accorsi-propoe-alerta-para-proteger-criancas-em-caso-de-desaparecimento/368230993

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)