Aprovada matéria que obriga cantinas a oferecerem lanches de qualidade
A Comissão e Constituição Justiça e Redação (CCJ) aprovou o projeto de lei da deputada Cilene Guimarães (PR), que dispõe sobre a obrigatoriedade das cantinas e lanchonetes nas escolas oferecerem lanches de qualidade nutricional aos alunos.
De acordo com a matéria, ficam as cantinas e lanchonetes que servem as instituições de ensino da rede pública da educação básica, obrigadas a obedecer padrões de qualidade nutricional e higênico-sanitária, indispensáveis à saúde dos alunos.
A matéria proíbe a comercialização de balas, pirulito, goma de mascar e assemelhados, biscoito recheado, pipoca, salgadinho frito e industrializado, alimentos em cuja preparação seja utilizada gordura vegetal hidrogenada, bebidas com qualquer teor alcoólico e outros.
A matéria dispõe, também, que os estabelecimentos tratados nesta lei devem colocar à disposição dos alunos, pelo menos, dois tipos de frutas devidamente acondiciondas ou na forma de suco. Todos os alimentos e bebidas que adicionam açúcar na sua preperação devem ser disponibilizados na sua versão diet.
Segundo a deputada, a má alimentação ou alimentação inadequada leva as pessoas a adquirirem doenças como obesidade, hipertensão, diabetes etc. O número de crianças propensas a doenças em razão da qualidade da alimentação está aumentando cada vez mais. "A escola tem um papel fundamental na promoção de hábitos alimentares saudáveis", justifica a deputada.
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