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20 de Abril de 2024
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    Resíduos sólidos

    Projeto de lei enviado pelo Governo do Estado para apreciação da Assembleia ratifica o protocolo de intenções firmado por Goiás, Distrito Federal e municípios da Região Integrada do Distrito Federal e Entorno (Ride), para a formação do Consórcio Público de Manejo dos Resíduos Sólidos e das Águas Pluviais da Região Integrada do Distrito Federal e Goiás. A proposta foi protocolada na Casa como processo de nº 1.436. A Ride é formada por municípios como Abadiânia, Águas Lindas de Goiás, Alexânia, Luziânia, Novo Gama, Pirenópolis, Planaltina de Goiás, Santo Antônio do Descoberto, Valparaíso de Goiás, Vila Boa e Vila Propício. O protocolo de intenções fundamenta-se em lei federal e compreende a primeira etapa na formação do consórcio público. A ratificação na Assembleia, que também deve ocorrer nos Poderes Legislativos dos demais entes federativos participantes, é o passo seguinte. O consórcio terá a atribuição de promover a gestão associada dos serviços públicos de manejo dos resíduos sólidos e das águas pluviais em sua área de abrangência. Deverá também executar tarefas de planejamento desses serviços públicos, ou prestar parte desses serviços e delegar sua prestação por meio de contrato de programa ou de concessão. Como prioridade imediata do consórcio está a gestão de um sistema regional de transporte, tratamento e destinação dos resíduos sólidos domiciliares.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/residuos-solidos/3099000

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