Contra o álcool
Tramita na Assembleia, o projeto de lei nº 784/12, proposto pelo deputado Hildo do Candango (PTB), que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas no interior de veículos públicos ou privados de transporte coletivo de passageiros. A matéria foi aprovada preliminarmente à publicação, e posteriormente encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), onde deverá ser distribuída para relatoria na próxima reunião da Comissão. De acordo com o proposto, para que se cumpra a Lei, tornará obrigatória também a fixação de avisos proibitivos nos referidos meios de transporte, com indicação de seu número e data, em letras legíveis e de fácil visualização. Estes avisos deverão ser colocados em locais de ampla visibilidade, com indicação de telefone e endereço dos órgãos estaduais responsáveis pela fiscalização e pela defesa do consumidor para denúncia de qualquer cidadão. Em caso de descumprimento do disposto na Lei a matéria sujeita os infratores a pena de terem que se retirar dos veículos. Tal imposição poderá ser realizada inclusive por intervenção policial, caso o infrator se recuse a obedecer a ordem dos responsáveis pelo serviço. O consumo de bebidas alcoólicas no interior dos veículos acarretará ainda em multa no valor de mil reais ao transgressor e a pessoa jurídica ou física que explore o serviço de transporte, com valores dobrados em caso de reincidência. Hildo do Candango justifica sua iniciativa alegando o objetivo de combater o vandalismo dentro dos veículos de transporte coletivo zelando, desta maneira, pelo bem estar dos usuários. Além do bem estar, o consumo de bebidas alcoólicas contribui para o aumento de confusões, brigas e desentendimentos dos cidadãos, aumentando significativamente a ocorrência de crimes e demandas policiais, defende. O deputado lembra ainda que o transporte coletivo de passageiros é frequentado regularmente por crianças, jovens e adolescentes que vêem com habitualidade o consumo de bebidas alcoólicas, fato que, segundo ele, não é um bom exemplo para esse público. Para se tornar lei, a matéria precisa do aval das Comissões, ser votada e aprovada em dois turnos em Plenário e, posteriormente, receber a sanção do Governador.
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