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20 de Abril de 2024
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    Jornada de trabalho

    O Plenário deve aprovar, nesta terça-feira, 20, em segunda e definitiva votação, o projeto nº 5.273, da Governadoria do Estado, que permite ao servidor público (da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo) optar pela redução de sua carga horária em um quarto, mediante termo de opção em que manifeste a intenção de aderir à jornada de seis horas diárias. Para tal, o servidor deverá declarar estar de acordo com a redução correspondente sobre sua remuneração ou subsídio. A jornada de trabalho de seis horas à qual se refere o projeto deverá ser corrida, com intervalo previsto em lei, devendo ser cumprida, preferencialmente, das 12 às 18 horas, e dentro do prazo mínimo de seis e máximo de 18 meses consecutivos. A proposta não compreende servidores comissionados ou contratados temporariamente. Jornada O termo de opção do servidor que optar pela redução temporária da carga horária deverá ser autuado no órgão ou entidade de lotação do servidor. Para tal, a manifestação do respectivo titular deverá ser encaminhada, em cinco dias úteis, à Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento. Caso a opção seja exercida por servidor beneficiário do direito à aposentadoria com integralidade e paridade, o deferimento pela secretaria deverá ser precedido por audiência e avaliação da Goiasprev. O projeto ainda expressa que, decorridos 90 dias do encerramento do prazo máximo de 18 meses consecutivos, o servidor celetista poderá optar novamente pela redução de sua jornada de trabalho até 31 de dezembro de 2014, sendo vedada sua permanência no regime de seis horas por um prazo superior a dezoito meses ininterruptos.

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