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25 de Abril de 2024
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    Agrotóxicos

    Tramita na Casa projeto de autoria dos deputados peemedebistas Bruno Peixoto e Wagner Siqueira, que dispõe sobre o uso, comércio, armazenamento, transporte, aplicação e fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, no âmbito do Estado de Goiás. A matéria foi encaminhada para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação, onde foi distribuída ao deputado Francisco Júnior (PSD) para relatoria. A matéria determina que o Poder Executivo fica responsável pela indicação dos órgãos estaduais competentes para promover e realizar a fiscalização e o cumprimento da legislação estadual referente a agrotóxicos, resíduos, seus componentes e afins. A proposta também autoriza àquele poder a faculdade de celebrar convênios e/ou termos de cooperação técnica com as Polícias Militar, Rodoviária, Civil, Federal e Rodoviária Federal. O objetivo é promover ações conjuntas, que busquem coordenar e executar atividades relativas ao uso, produção, consumo, comércio, armazenamento, transporte, aplicação, fiscalização e destino final das embalagens de agrotóxicos e afins, e resíduos. Os agrotóxicos só poderão ser comercializados diretamente aos usuários, mediante apresentação de receita prescrita por engenheiro agrônomo ou florestal, habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de Goiás (Crea-GO). O projeto também determina que estabelecimentos comerciais e usuários deverão manter via da receita à disposição dos órgãos de fiscalização, pelo prazo de dois anos, contados da data de sua emissão. Câmara Setorial

    A medida autoriza ao Poder Executivo a criação da Câmara Setorial de Agrotóxicos, que sempre deverá ser consultada quando da necessidade de normatização de outras formas de aplicação de agrotóxicos no Estado. O projeto prevê ainda que só serão admitidos, no território estadual, os agrotóxicos e afins já cadastrados, cujas instruções estejam integralmente atualizadas. A proposta também prevê o registro de pessoas físicas e jurídicas prestadoras de serviços na aplicação, tratamento de sementes, armazenamento, recebimento de embalagens vazias, ou produção, importação, exportação ou comercialização de agrotóxicos. A proposta também prevê penalidades e multas diversas, referentes ao não cumprimento das disposições previstas pela lei. Justificativa Os parlamentares justificam a proposta argumentando que a iniciativa procura incentivar a produção e o desenvolvimento da agropecuária em Goiás. Segundo eles, a legislação estadual ainda não se encontra devidamente alinhada à atual legislação federal, e beneficia empresas estabelecidas fora do território goiano, que não geram empregos e divisas para os cofres públicos do Estado. A atualização da legislação, concluem os deputados, privilegiaria as empresas e produtores rurais estabelecidos em Goiás.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/agrotoxicos/2953299

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