Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Vetos

    A Assembleia Legislativa, na sessão extraordinária desta terça-feira, 5, apreciou cinco processos de vetos oriundos da Governadoria em votação única e secreta. Todos os vetos foram mantidos pelos parlamentares.

    Confira o teor dos processos:

    Processo nº 3.264/10: Veta o autógrafo de lei nº 316/10, de autoria do ex-deputado Ozair José (PP) e do deputado Nilo Resende (DEM), que altera a Lei nº 14.081, de 26 de fevereiro de 2002. A proposta visa garantir que ex-servidores públicos estaduais sejam mantidos como usuários-titulares do Ipasgo-Saúde.

    Segundo a Governadoria, a matéria tratada pelo autógrafo inclui-se no rol de competência privativa do chefe do Poder Executivo. Além disso, amplia o número de segurados do Ipasgo, fato que configura ingerência do Poder Legislativo no Executivo, por ferir o princípio da divisão dos Poderes consagrados na Constituição Federal de 1988, e ainda causa aumento de despesas;

    Processo nº 3.839/10: Veta integralmente o autógrafo de Lei nº 346, de 14 de outubro de 2010, de autoria do ex-deputado Marlúcio Pereira (PTB). A proposta do parlamentar denomina a unidade da Universidade Estadual de Goiás (UEG) de Aparecida de Goiânia como "Michelle Prado";

    Processo nº 3.894/10: Veta integralmente o autógrafo de lei nº 332, de 14 de outubro de 2010, de autoria do ex-deputado Marlúcio Pereira (PTB). O autógrafo torna obrigatória a notificação, aos órgãos de Segurança Pública, do ingresso de vítimas de acidentes com armas na rede de atendimento à Saúde.

    A existência, no ordenamento jurídico brasileiro, da imposição aos profissionais de Saúde da obrigatoriedade da notificação compulsória à autoridade competente de determinados casos por eles atendidos e a determinação, pelo Código de Ética Médica, de situações de sigilo profissional foram alguns dos argumentos da justificativa da Governadoria para o veto;

    Processo nº 3.895/10: Veta parcialmente o autógrafo de Lei nº 335, de 14 de outubro de 2010, de autoria do ex-deputado Marlúcio Pereira, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos salões de festas de exibir em suas dependências advertência sobre a conduta criminosa de dirigir sob a influência de álcool. O Governador vetou apenas a determinação de que os infratores da norma estariam sujeitos às penalidades estabelecidas pela Lei Federal nº 9.294/96, por entender que várias das penalidades instituídas pela referida lei não se aplicam ao descumprimento do autógrafo;

    Processo nº 3.896/10: Veta integralmente o autógrafo de lei nº 348, de 14 de outubro de 2010, que dispõe sobre a afixação, nas salas de aula das escolas de ensino fundamental e de nível médio das redes pública e privada, de informações sobre os números de telefones de serviços de emergência. A iniciativa do projeto foi do ex-deputado Marlúcio Pereira. A matéria foi vetada por não prever qual o órgão competente para fiscalizar o cumprimento da obrigação e nem a regulamentação da futura lei por decreto do Executivo.

    • Publicações52542
    • Seguidores54
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações40
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/vetos/2635595

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)