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24 de Abril de 2024
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    Bombeiros

    Os critérios para a promoção dos oficiais da ativa do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás poderão ser modificados. Foi lido nesta semana o projeto de lei que introduz alterações na Lei nº 11.383, de 28 de dezembro de 1990. A proposta é de autoria do deputado Major Araújo (PRB) e está inscrita sob o processo de nº 1.139 / 2011.

    O processo dispõe sobre as condições de acesso e os procedimentos para a avaliação dos conceitos profissional e moral. A nova norma trata do interstício para fins de ingresso no quadro de acesso à promoção dos oficiais da ativa, com a definição de período mínimo para o benefício.

    Na justificativa, o deputado explicou que a emancipação do Corpo de Bombeiros Militar em relação à Polícia Militar, em 1989, exige um novo "arcabouço normativo próprio". De acordo com Major Araújo, o quadro de efetivo da corporação se tornou bastante enxuto, fazendo com que os oficiais chegassem precocemente aos postos superiores.

    "Contudo, nos dias atuais, verifica-se que, com o crescimento da corporação, o quadro de oficiais sofreu considerável incremento em sua ocupação, sobretudo no que se refere aos postos de oficiais superiores, não existindo vagas ociosas para os postos de coronel e tenente-coronel. Desse modo, à luz de tal argumentação, não há mais que se falar em ascensão precoce na carreira, não justificando, assim, manutenção dos atuais interstícios de aspirantes e oficiais subalternos", afirmou Major Araújo.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/bombeiros/2629492

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