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25 de Abril de 2024
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    José Nelto alerta para o perigo de fraudes no comércio no período natalino

    Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da Assembleia Legislativa, o deputado José Nelto (PMDB) faz um alerta especial aos consumidores e empresários para o aumento das fraudes que acontecem no comércio nesse período de festas de final de ano, especialmente Natal e réveillon. Nessa época, cresce consideravelmente o número de bandidos que fraudam documentos e cartões de consumidores com o objetivo de aplicar golpes em comerciantes, especialmente em lojas, ressaltou.

    Nelto cumprimentou entidades e órgãos, como o Sindicato dos Empregados no Comércio no Estado de Goiás (Seceg) e o Instituto Brasileiro de Estudo de Relações de Consumo (Ibedec), pelo trabalho que realizam em defesa do consumidor. Só para se ter uma ideia, dados da Serasa (Serviço de Consulta a Pendências e Protestos Exclusivo para Empresas) indicam que as fraudes no comércio, em 2010, superaram a casa dos R$ 5 bilhões, prejudicando inúmeros consumidores e empresas, frisou o deputado.

    O parlamentar lembra também que, em Goiás, é comum reclamações de pessoas junto ao Procon, porque tiveram seus nomes negativados por compras e até empréstimo que nunca fizeram. Para evitar este problema, o Ibedec-GO sugere uma série de cuidados, com os quais concordamos plenamente, por isso passamos a transcreve-los em seguida:

    - Ao saber de fraudes com seus documentos e dívidas contraídas em seu nome, o consumidor deve registrar Boletim de Ocorrência (B.O.), pois este documento pode gerar um procedimento investigatório por parte da Polícia Civil e também pode servir como prova, perante terceiros, da existência de um clone de seus documentos.

    - O consumidor que tiver os documentos furtados ou perdidos também deve registrar B.O. para se precaver de futuros clones. Se possível, publique um anúncio nos classificados de jornais locais para comunicar a ocorrência.

    - Nos bancos de dados - como Serasa e SPC -, é possível ao consumidor registrar informações sobre cheques, cartões e documentos furtados. É importante alimentar estes bancos, para que o comércio tenha ciência do fato e não venda para os fraudadores, evitando assim prejuízo para todos.

    - O consumidor deve pedir o cancelamento do contrato feito em fraude diretamente ao agente financeiro, bem como a baixa da restrição de crédito em seu nome.

    - Caso o banco não responda ao pedido de cancelamento em até 30 dias ou insista na negativação, o consumidor deve recorrer ao Judiciário, onde fará jus ao cancelamento do contrato e, conforme o caso, indenização por danos morais.

    - As ações até de valor de até 20 salários mínimos podem ser propostas diretamente nos Juizados Especiais, sem necessidade de acompanhamento de advogado. As causas de valor de até 40 salários mínimos podem ser propostas nos Juizados, mas exigem a presença de advogado.

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