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25 de Abril de 2024
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    Consumidores poderão ser avisados nos postos se a gasolina é formulada ou refinada

    Os postos de combustíveis poderão ser obrigados a informar aos consumidores se a gasolina comercializada é formulada ou refinada. Caso seja aprovado, o projeto de número 3.437/15, de autoria do deputado Henrique Arantes (PTB), prevê que a publicidade deverá conter fonte e tamanho que possibilitem identificação. O conteúdo deverá estar visível a todos os consumidores que adentrarem no posto.

    De acordo com a matéria, considera-se gasolina refinada aquela completamente isenta de substâncias nocivas contidas no petróleo cru, eliminadas pelo processo de refinação. A gasolina formulada é aquela composta de resíduos de destilação petroquímicos adicionados de solventes, fabricada pelos formuladores devidamente autorizados por lei.

    Segundo a proposta, os preços de vendas deverão ser discriminados separadamente para cada tipo de gasolina. Caso haja o descumprimento da norma, o infrator estará sujeito a pena de multa que está especificada no inciso I do art. 56, cuja valor será revertido em favor do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.

    “Muitas vezes apesar da gasolina formulada ser mais barata, o que se vê é o não repasse do benefício financeiro aos consumidores. Ou seja, o consumidor abastece em postos diferentes com gasolina refinada ou formulada, pagando pelo o mesmo valor”, ressalta.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/consumidores-poderao-ser-avisados-nos-postos-se-a-gasolina-e-formulada-ou-refinada/242151876

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