Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024

Bullying

A partir de março de 2011, Goiás será um dos Estados brasileiros com uma legislação específica de combate ao chamado bullying nas escolas. Entra em vigor no dia 21 de março de 2011 a Lei nº. 17.151/10, de autoria do deputado Thiago Peixoto (PMDB), que estabelece que escolas públicas e particulares adotem métodos pedagógicos de conscientização, prevenção e diagnóstico de combate ao bullying .

O bullying é uma prática de atos violentos, intencional e repetitiva, exercida por um indivíduo ou grupos contra uma ou mais pessoas. Pode levar a criança ou o adolescente a desenvolver problemas muito sérios. As sequelas vão desde simples deficiências na aprendizagem até graves transtornos psicológicos. Nos casos mais extremos, leva a vítima a cometer suicídio ou assassinatos nas escolas.

A Lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa em duas votações foi sancionada pela Governadoria em agosto, tendo sido publicada no "Diário Oficial" do Estado no dia 21 de setembro. A matéria passa a vigorar só a partir de março porque em seu texto consta o aviso de que a lei entra em vigor somente após 180 dias de sua publicação.

A maioria pensa que o bullying é só uma brincadeira de mau gosto natural da infância. No entanto, trata-se de uma atitude maldosa que precisa ser combatida por toda a sociedade, enfatiza Thiago, que informa ainda que a lei foi baseada no Estatuto da Criança e do Adolescente.

O deputado lembra também que essa prática violenta pode trazer sequelas para a vida toda, como depressão, comportamento agressivo e autodestrutivo, baixa autoestima e dificuldade de aprendizado.

Para Thiago, a nova Lei pode, inclusive, ajudar no combate à evasão escolar. Além disso, ele acredita que é de fundamental importância inserir a escola e a família no processo de combate ao bullying . É dever dos pais e professores identificar e denunciar a prática. Para isso, é preciso ficar atento em qualquer mudança de comportamento da criança e, se notar algum hematoma, investigar sua causa, aconselha.

  • Publicações52542
  • Seguidores54
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações55
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/bullying/2403250

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)