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19 de Abril de 2024
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    Criação do pirarucu em cativeiro é vetada integralmente

    Projeto de lei do deputado Tiãozinho Costa (PT do B), que dispõe sobre a criação do pirarucu ( Arapaima gigas ) em cativeiro no Estado de Goiás, recebeu veto integral da Governadoria, que será apreciado após a retomada das atividades da Assembleia Legislativa em fevereiro de 2010.

    A justificativa da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos é de que a rejeição da proposta se motiva mais pela captura do pirarucu em seu meio natural e não tanto pela sua criação em cativeiro. Conforme a Semarh, o comportamento nato do maior peixe de água doce do mundo torna-o mais vulnerável à captura clandestina, inclusive com emprego de apetrechos proibidos por lei.

    "Em virtude desses aspectos, o pirarucu tem sido intensamente capturado, havendo a necessidade de protegê-lo, o que se deu em nível federal, por meio da instrução normativa MNA nº 05/2004, que incluiu o pirarucu na lista oficial de espécies sobre-explotadas ou ameaçadas de sobre-explotação, exigindo ações concretas do Poder Público no sentido de assegurar sua sobrevivência na natureza, inclusive demandando estudos técnicos para subsidiar políticas públicas específicas para proteção desse recurso ictiofaunístico", justificou o órgão.

    Diante desse risco, acrescenta, em nível estadual, foi editada a Portaria Normativa AGMA nº 05/2002, proibindo, terminantemente, em Goiás a captura da espécie. A competência dos órgãos ambientais para estabelecer limites e condições de utilização dos recursos pesqueiros em águas continentais encontra amparo na Lei Federal nº 11.959/2009.

    Anualmente, durante a estação seca, a Semarh realiza operações especiais para resgatar populações de pirarucu com risco de mortandade em função da pesca predatória ou baixa de oferta de alimento em lagos ao longo das margens do Rio Araguaia. "Feito esse breve levantamento, observa-se que não há necessidade de editar-se uma lei disciplinando a criação de uma espécie em particular", concluiu.

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