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27 de Abril de 2024
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    Fomentar

    Os deputados aprovaram nesta terça-feira, 30, projeto de lei da Governadoria, que trata dos pagamentos de encargos de gratificação do Fomentar e Fumineral. Lido em plenário nesta tarde, a mensagem altera lei 16.384, de 27 de novembro de 2008, que dispõe sobre a utilização de recursos próprios de fundos especiais e de entidades da administração indireta para pagamento de pessoal.

    Na alteração proposta pela Governadoria, passa a ser permitido pagar os encargos do Fomentar e do Funmineral com gratificação de estímulo funcional.

    A alteração, segundo a justificativa do projeto, visa corrigir uma confusão entre as palavras "incentivo" e "estímulo" que, para o Executivo, são sinônimas. A alteração atende recomendação da Secretaria da Fazenda e da Procuradoria-Geral do Estado.

    O plenário também aprovou outros três projetos da Governadoria:

    1523 - Processo 1523, da Governadoria, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício financeiro de 2010. Também estabelece metas fiscais para o triênio 2010/2012. Abaixo, os quadros relacionados aos valores previstos na matéria encaminhada pelo Governo para a Assembleia Legislativa.

    2395 - Transferência de recursos financeiros da ordem de R$ 500 mil reais à Organização das Voluntárias de Goiás destinada a custear programas de assistência e promoção social;

    2396 - Criação do Plano de Cargos e Remuneração (PCR) da Agência Goiana de Regulação (AGR).

    O plano contempla uma progressão funcional para proporcionar ao servidor uma estrutura de carreira (hoje inexistente) que possibilite ascensão funcional para posições com melhor remuneração, com base exclusivamente no mérito.

    O texto do projeto prevê, entre outras coisas, que o quadro permanente passe a ser composto por auxiliar de gestão administrativa, assistente de gestão administrativa, assistente de regulação e fiscalização e analista de gestão administrativa. Cargos vagos, segundo o projeto, devem ser ocupados mediante concurso público.

    Os ocupantes dos cargos estão sujeitos à prestação de 40 horas semanais de serviço, sendo assegurado o descanso semanal mínimo de 24 horas consecutivas.

    Já a progressão funcional do servidor ocorreria sempre observando o critério de merecimento, com avaliações objetivas de desempenho, de títulos e aprovação em curso de formação e aperfeiçoamento específico no cargo. O candidato à progressão deve, cumulativamente, ter também três anos de tempo de serviço no mínimo, pontuação mínima na avaliação de desempenho dos últimos três anos, ter efetivo exercício na AGR por 1095 dias consecutivos e conhecimento da matéria relativa às funções do cargo que vier a ocupar.

    Também foram apreciados, em primeira votação, projetos de lei de autoria parlamentar:

    *Processo 4267, de autoria do deputado Frederico Nascimento (DEM) - hoje na suplência - que institui o programa empreendedorismo do futuro nas escolas de tempo integral em Goiás;

    *Processo 1198, de autoria do deputado Júlio da Retífica (PSDB), que dá novo nome à GO 244;

    *Processo 2241, de autoria do deputado Helio de Sousa (DEM), que altera a lei 14922;

    *Processo 2417, de autoria do deputado Fábio Sousa (PSDB), que concede título honorífico;

    *Processo 2514, de autoria do deputado Misael Oliveira (PDT), que altera lei 8111;

    *Processo 0710, de autoria do deputado Júlio da Retífica (PSDB), que institui 17 de maio como Dia Estadual de Combate à Homofobia.

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