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26 de Abril de 2024
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    Projeto regulamenta lavratura de escrituras públicas pelos Tabelionatos de Notas

    Projeto de lei, que tramita na Assembleia Legislativa, dispõe sobre procedimento a ser adotado no ato da lavratura de escrituras públicas de compra e venda de imóveis pelos Tabelionatos de Notas do Estado de Goiás. A propositura, que consta do processo nº 1.339/2014, é assinada pelo deputado Frederico Nascimento (PSD). De acordo com o texto, ficam obrigados os Tabelionatos de Notas, no ato lavratura das escrituras públicas de compra e venda, o assento do nome e número do CRECI da pessoa física ou jurídica responsável pela intermediação do negócio imobiliário. Caso não tenha havido esta intermediação deverá constar no documento a seguinte redação: O adiquirente e alienante declaram sob as penas da lei que a compra e venda do objeto desta escritura pública foi realizada sem a intermediação de corretor de imóveis. Em caso de descumprimento da Lei, ficam os Tabelionatos de Notas obrigados a pagar multa no valor equivalente a 6% do valor do imóvel. Trata-se de projeto que visa dar maior segurança aos negócios imobiliários, tanto para quem aliena, como para quem compra imóvel. Bem como combater a ocorrência de ilícitos civis e fiscais, com a identificação do nome e número do corretor de imóveis ou empresa jurídica responsável pela intermediação imobiliária, na escritura pública de compra e venda lavrada pelos Tabelionatos de Notas, justifica o autor do projeto. A proposta passará primeiro pela deliberação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação e, se acatada, passará por duas votações pelo Plenário. Caso seja aprovada, estara pronta para receber a sanção do Governador.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/projeto-regulamenta-lavratura-de-escrituras-publicas-pelos-tabelionatos-de-notas/130006936

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