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20 de Abril de 2024
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    PEC que propõe alterações sobre perda de graduação de militares pronta para apreciação

    Está em tramitação na Assembleia, apto a ser votado em Plenário, o projeto de lei nº 1.281/12, de autoria da Governadoria do Estado, que visa, através de Emenda Constitucional, alterar a redação da Constituição do Estado. O objetivo da proposta é possibilitar a hipótese de perda da graduação e a exclusão de praças da Polícia Militar, mediante processo administrativo disciplinar (PAD). Segundo o disposto na matéria, pretende-se, com a nova redação, atribuída ao 7º, do art. 100, da Constituição Estadual, substituir a expressão: mediante comprovação de falta grave, apurada em conselho de disciplina e homologação prévia pelo Conselho de Justiça Militar, pela seguinte redação: motivada decisão prolatada em processo administrativo disciplinar em que, observadas as garantias constitucionais do art. , inciso LV, da Constituição Federal, tenha-se comprovado e apurado a ocorrência de falta grave. Conforme justificativa, atualmente prevalecente, a exclusão do serviço ativo de corporação e perda de graduação de militar é possível mediante a apuração de falta grave em processo administrativo disciplinar, quando não se tratar de crime militar, mesmo porque, neste último caso, a perda da graduação com a exclusão do militar só seria possível mediante processo judicial, de competência de Justiça Militar Estadual. O Governo argumenta que a matéria trata da adequação do texto constitucional à conjuntura atual, pois não se concebe mais, hoje em dia, que a comprovação de falta grave, ensejadora de exclusão das fileiras da corporação e da perda de graduação por parte de praças, seja feita pelo conselho de disciplina e homologação prévia do Conselho de Justiça Militar. A PEC consta da pauta de votação para as próximas sessões ordinárias da Assembleia.

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