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20 de Abril de 2024
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    Gratificação por atividades insalubres é aprovada na Comissão Mista

    A Comissão Mista aprovou o processo nº 471/2014, da Governadoria do Estado, que revoga o 2º do art. 7º da Lei nº 15.337, de 1º de setembro de 2005, que fixa o porcentual da gratificação pela execução de atividades insalubres para os servidores da Secretaria de Estado da Saúde, lotados no Hospital de Dermatologia Sanitária/Colônia Santa Marta. Em justificativa ao presidente da Assembleia Legislativa, deputado Helder Valin (PSDB), o governador Marconi Perillo (PSDB) argumenta que a iniciativa atende recomendação do Ministério Público (MP), que considera inconstitucional o dispositivo legal que se pretende revogar. Pondera que o mesmo gera pagamento de adicional de insalubridade sem comprovação de que o beneficiário esteja realmente exposto a ambiente ou atividade insalubre. Coloca ainda que o entendimento do MP, consubstanciado no Ofício nº 498/2013, da 68ª Promotoria de Justiça, é compartilhado pela Procuradoria-Geral do Estado, por meio do Parecer PA nº 005615/2013, aprovado pelo Despacho AG nº 005340/2013, não se justificando, a partir desse posicionamento jurídico de ambas as instituições, a manutenção do citado dispositivo no direito positivo estadual. O projeto de lei, com o aval da Comissão Mista, segue agora para duas votações em Plenário.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/gratificacao-por-atividades-insalubres-e-aprovada-na-comissao-mista/113826953

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