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25 de Abril de 2024
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    Crime hediondo

    O deputado Coronel Queiroz (PTB) se opõe como veemência a projeto de lei do Senado que passa a considerar como crime hediondo da prática de corrupção passiva ou ativa. O relator do projeto é o presidente da Comissão de Constituição e Justiça, senador Demóstenes Torres (DEM-GO).

    O texto integra um conjunto de projetos que pretendem incluir no rol de crimes hediondos as práticas de peculato e de corrupção passiva ou ativa; a inserção de dados falsos em sistema público de informações; o trabalho escravo; a adulteração de alimentos; e a corrupção de menores.

    Para Coronel Queiroz, a banalização do crime hediondo não é a solução para diminuir a ocorrência de delitos. No caso da corrupção, ele sugere que o responsável seja realmente obrigado a ressarcir para os cofres públicos o dinheiro obtido de forma ilegal. Os crimes hediondos já são muito bem definidos pela lei. Esse projeto que tramita no Senado precisa ser melhor estudado, afirma o parlamentar.

    O deputado José Nelto (PMDB) também é de opinião que o projeto precisa ser bem analisado para não gerar equívocos. Cita como exemplo a possibilidade de alguém cometer um crime considerado hediondo, mas não ser condenado pelo Judiciário dentro dessa classificação. Neste caso, a lei fica desmoralizado e a sensação de impunidade faz aumentar a prática desse crime, comenta.

    Demóstenes Torres apresentou substitutivo em que acata projeto de lei do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), o qual, entre outras medidas, tipifica como crime hediondo reduzir a pessoa humana a condição análoga à de escravo. A prática já é considerada crime, conforme o artigo 149 do Código Penal (Decreto-Lei 2.848 /1940).

    Os demais projetos receberam recomendação de arquivamento, mas suas principais sugestões foram aproveitadas por Demóstenes, no substitutivo.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/crime-hediondo/1042541

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