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16 de Abril de 2024
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    Contra o crime organizado

    Foi lido em Plenário o projeto de lei, da Governadoria do Estado, que dispõe sobre a criação da Delegacia Especializada de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (DRACO), na estrutura da Delegacia-Geral da Polícia Civil. A proposta, que consta do processo nº 1.927/2013, será apreciada primeiro pela Comissão Mista e depois pelo Plenário, em duas votações. A presente justificativa visa demonstrar a urgência e extrema necessidade de órgão especializado ao combate exclusivo desta modalidade criminosa. A situação geográfica e econômica de Goiás sempre foi um vetor de atração de criminosos de outras regiões do país. Entretanto, as forças policiais locais, de maneira contínua, fizeram frente a essas incursões delituosas, através de meios que dispunham. Por outro, na última década, as ações criminosas tenderam a ser mais elaboradas e especializadas, contando, inclusive, com infiltrações em órgãos públicos e elementos organizacionais de empreitadas empresariais. Daí nasceram as principais organizações criminosas do Brasil, que não respeitam fronteiras nacionais e muito menos os limites interestaduais, explica a gestão da Delegacia-Geral da Polícia Civil . E ainda acrescenta: urge então a criação de organismos estatais diferenciados para identificação destas organizações e efetivo combate das mesmas. Setor especialmente treinado, com recrutamento diferenciado e acesso a técnicas e informações que possibilitem as necessárias investigações e integração com órgãos idênticos em outras unidades federadas. A maioria dos Estados brasileiros já possuem tais serviços e setores especializados, e têm conseguido sucesso na persecução a este tipo de delito. É então o momento de Goiás inserir-se neste esforço nacional para garantir a paz e segurança da população goiana.

    A Governadoria registra, no texto da justificativa, a desnecessidade de informar impacto orçamentário e financeiro sobre as contas do Tesouro Estadual a ser considerado, na medida em que os recursos humanos necessários serão fornecidos pelo Quadro de Pessoal já existente na Polícia Civil, e o espaço para sua instalação será o que tiver vago. O projeto segue agora para apreciação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/contra-o-crime-organizado/100529464

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