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26 de Abril de 2024
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    Cota Zero

    Por iniciativa do deputado Frederico Nascimento (PSD), a Assembleia Legislativa realizou audiência pública para debater a Lei da Cota Zero, que regulamenta a pesca em Goiás, com o objetivo de preservar as espécies aquáticas e garantir a atividade turística às margens dos rios. O evento aconteceu nesta sexta-feira, 17, às 14 horas, na Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, e às 19 horas, na sede da Área de Proteção Ambiental (APA) Meandros Rio Araguaia do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), no povoado de Luiz Alves. Frederico Nascimento enfatizou que ele, como autor do projeto da Lei Cota Zero, levou a discussão sobre o assunto para dentro da Assembleia Legislativa. A matéria tramitou na Casa protocolada sob o número 4.418/2011, alterando a Lei nº 13.025/1997, que dispõe sobre pesca, aquicultura e proteção da fauna aquática no Estado. O deputado lembrou que o Estado de Goiás é hoje o protagonista e pioneiro da Lei no País, e que o evento é o primeiro de uma série de audiências que ainda vão acontecer no Estado para discutir o assunto. No meu ponto de vista, o Cota Zero tem duas questões muito importantes. Por um lado, faz a proteção ao meio ambiente, e por outro lado, incentiva o turismo local, destacou. Segundo informou o parlamentar, a Espanha apresenta experiência na proibição total da pesca e, após estudos, constataram que a biomassa de peixes triplicou em cinco anos nas reservas marinhas do arquipélago das Ilhas Baleares, nas proximidades da província da Catalunha. Enquanto isso, no Brasil, Goiás sai na frente. Frederico Nascimento informou ainda que o nome da lei está relacionado apenas ao transporte do pescado, e não à própria atividade pesqueira. "Sabemos que a quantidade de peixes diminuiu bastante nas duas últimas décadas, e que o tamanho dos peixes disponíveis está cada vez mais reduzido, acrescentou. São Miguel do Araguaia No município localizado no Noroeste do Estado, formaram a mesa diretiva da audiência, além do parlamentar, a secretária municipal de Turismo e Eventos de São Miguel do Araguaia, Lucivânia Maria da Silva, representando a prefeita do município, Adailza Alves de Sousa; o presidente da Câmara Municipal, vereador Sinval Batista de Souza; o presidente da Agência Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Luiz Carlos Miranda; e o superintendente de fiscalização da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Goiás (Semarh), Luciano Henrique de Moura, representando o secretário estadual Leonardo Vilela. Participaram da mesa, ainda a gerente de fiscalização da Semarh, Tatiane Lopes; o ex-secretário estadual de Planejamento, Oton Nascimento; o ex-prefeito de São Miguel do Araguaia, Ademir Cardoso; e os vereadores Azair Fátima, Nilton Cesar, Wladimir Pires e major Carneiro. Na oportunidade, representantes municipais destacaram a importância de conscientizar a população do município sobre o que é a Lei Cota Zero e sua aplicação. Para a secretária municipal de Turismo e Eventos de São Miguel do Araguaia, a Lei Cota Zero veio a fim de somar forças, para que a região não fique no esquecimento. Em muitos lugares, a gente já ouve falar que não existem mais peixes, e São Miguel ainda é um dos lugares privilegiados, acrescentou Lucivânia. Já o presidente da Câmara Municipal frisou que é de" extrema importância "que a Cota Zero seja mais divulgada, pois sua denominação gera muitas dúvidas entre a população ribeirinha. Deparei-me com várias pessoas que acham que é proibida a pesca, informou. O vereador Wladimir Pires demonstrou preocupação com a biomassa de peixes na região de São Miguel do Araguaia. Se não tem o peixe, o que vai ser dos hotéis e dos barqueiros?, questionou. Luiz Alves Situada no distrito de São Miguel do Araguaia e às margens do Rio Araguaia, Luiz Alves também foi sede de audiência pública sobre o assunto. Além do deputado Frederico Nascimento, compuseram a mesa: a secretária municipal de Turismo e Eventos de São Miguel do Araguaia; o superintendente de fiscalização da Semarh; a consultora de Turismo credenciada no Sebrae, Tatiane Fernandes; e o vereador de São Miguel, Nilton Cesar. Fiscalização De acordo com a gerente de fiscalização da Semarh, foram realizados inúmeros estudos para que se estabelecesse a Lei da Cota Zero no Estado, que já vale para Goiás desde o dia 10 de abril deste ano. Esperamos que seja aumentado o estoque pesqueiro no Estado, tanto no Rio Araguaia quanto nas demais bacias, disse Tatiane. O superintendente de fiscalização da Semarh informou que fiscalização está inicialmente sendo realizada com o objetivo de levar informações aos pescadores. Quanto à punição, segundo ele, pode ocorrer através da apreensão da embarcação e/ou do pescado, e dependendo do tipo do pescado apreendido - o infrator pode até ser conduzido à delegacia para responder por crime ambiental. Luciano Henrique enfatizou que a atividade pesqueira não está sendo proibida, e, sim, regulamentada, com o objetivo de incrementar a preservação da fauna local. Ele informou que a instrução normativa que regulamenta a pesca em Goiás foi formada por um grupo multidisciplinar de técnicos e especialistas. O objetivo da Cota Zero é fomentar a cadeia do turismo em Goiás, deixar o peixe no rio, conscientizar a população e melhorar a qualidade de vida da população ribeirinha, elencou. O superintendente lembrou que a instrução normativa vale para um período de três anos. Questionado se esse período é suficiente, ele garantiu que estudos científicos mostram que dentro desse período Goiás já terá uma resposta da instituição da Cota Zero. Além disso, a instrução normativa estabelece os nomes das espécies proibidas de captura e transporte, além dos tamanhos mínimos e máximos de captura para consumo no local, consumo esse que deve ser de no máximo cinco quilos por licença de pesca. A lei entende como consumo local o barco, hotel, acampamento e cidade ribeirinha. A lista de espécies proibidas para a pesca é separada entre as bacias Tocantins, Araguaia e Paranaíba. Para as duas primeiras, estão proibidas: bargada, jaú, surubim de canal, piratininga, piraíba (conhecido por filhote), pirara e pirarucu (conhecido por pirosca). Já na bacia hidrográfica do rio Paranaíba, estão proibidas: bagre sapo, jaú, piracanjuba, pirapitinga, pintado ou surubim pintado e o dourado. De acordo com Luciano, a nova legislação não prevê restrições à pesca de peixes exóticos (isto é, que não pertencem originalmente à fauna goiana, e que foram introduzidos nos rios pela ação humana)."Alguns peixes exóticos, tais como a carpa, tilápia ou o bagre africano, não sofrerão restrições de transporte. A legislação contempla apenas peixes da fauna nativa; o pescador pode, por exemplo, transportar até 10 kg de pescado exótico", afirmou. Ribeirinhos Segundo a presidente da Colônia de Pescadores de Luiz Alves, Rosângela Alves de Oliveira, a população ribeirinha de uma forma geral, compreendendo a rede hoteleira, os barcos hotéis e os pescadores, se posiciona a favor da Cota Zero. A lei vai aumentar o nosso pescado e, consequentemente, o turismo em Luiz Alves, reconheceu Rosângela. Moradora de Luiz Alves há 56 anos e proprietária de um hotel na Região, Maria Daly de Souza diz presenciar uma grande mudança no Rio Araguaia. Arrepio só de lembrar que antigamente meu pai matava peixe no pau, devido à quantidade de peixe que havia no rio. E, hoje, eles estão acabando, disse. Maria Daly informou ser a favor da Cota Zero, pois, segundo ela, só assim o Rio Araguaia será preservado. Se acabar o peixe, o prejuízo é nosso, arrematou a empresária. Em suas considerações finais, Frederico Nascimento esclareceu que, para o sucesso da lei, é necessário também apoio e consciência da população. Cabe a cada um de vocês orientar, fiscalizar, ajudar e denunciar quem estiver desrespeitando a lei, orientou. A lei A nova legislação altera a Lei nº 13.025, de 13 de janeiro de 1997, que dispõe sobre pesca, aquicultura e proteção da fauna aquática. A ideia é adequá-la à Reforma Administrativa introduzida pela Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, que suprimiu da Semarh o seu órgão executor, a Agência Ambiental, passando suas antigas atribuições para a competência da própria Secretaria. A matéria propõe novo regulamento para sistematizar a pesca esportiva na modalidade de" pesque e solte ", instituindo o Cota Zero, denominação que caracteriza locais a serem indicados e delimitados pela Semarh nos rios e afluentes de sua jurisdição, onde não será possível a retirada de nenhum peixe. O objetivo principal da Cota Zero é promover a compensação por períodos de elevada pressão de pesca em determinados locais; elevação e recuperação dos estoques pesqueiros nativos; incremento do tamanho médio dos peixes; fomento do turismo de pescadores esportivos. Possibilita ainda a manutenção do equilíbrio biológico e a adequada evolução das espécies e da biodiversidade em locais que sofrem pressão de pesca elevada e ainda se mantêm relativamente bem conservados, proporcionando a alternância econômica sustentável através do fomento do turismo. De acordo com a matéria, os locais vizinhos às áreas indicadas serão beneficiados com o turismo direcionado à pesca esportiva, fomentando a economia local com nova fonte de renda sustentável, que resultará na qualificação da população local diretamente ligada ao turismo.

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