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26 de Abril de 2024
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    Emenda parlamentar

    A Procuradoria da Assembleia Legislativa publicou, na segunda-feira, 1º de abril, mais um estudo produzido acerca do processo legislativo. Dessa vez, com o tema A Emenda Parlamentar nos Projetos de Lei de Iniciativa de Outros Poderes, a procuradora Liliana Cunha Prudente faz uma abordagem sobre uma ferramenta fundamental no processo de legislar, que é a emenda. No estudo, são abordadas as situações nas quais as emendas podem ser apresentadas, bem como quem as pode apresentar. Segundo Liliana Prudente, o poder de emenda cabe ao parlamentar, já que compete aos membros do Poder Legislativo a prerrogativa de elaboração de leis. Aprofundando no tema proposto, o estudo aborda ainda as alterações promovidas na Constituição Federal de 1988, que ampliou o poder de emenda dos parlamentares, mas ainda deixou limitações. Essas limitações se dão, por exemplo, em pontos como o de não poder interferir em aumento de despesa nas proposições de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo, do Tribunal de Justiça e do Ministério Público. Em contrapartida, segundo a procuradora, os parlamentares podem alterar projetos de iniciativa de outros Poderes, desde que não haja incremento de dispêndio. Nas leis orçamentárias, as restrições às emendas são de outra ordem, devendo ser compatíveis com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, entre outros requisitos. Estão presentes no estudo, ainda, outras obrigações pertinentes às emendas, como indicação de recursos necessários para atendê-las, pertinência entre o tema da emenda e o objeto do projeto, e entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto ao processo em proposições oriundas de outros Poderes. O estudo completo, publicado no site da Casa, pode ser acessado através do link: http://www.assembleia.go.gov.br/arquivos/procuradoria/artigo_poder_de_emenda_do_parlamentar.pdf. Outra opção é acessar através do site da Assembleia, clicando no menu principal A Instituição, e, depois, Procuradoria e, finalmente, na opção Estudos e Pesquisas, localizada no canto direito da tela.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/emenda-parlamentar/100432937

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