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19 de Abril de 2024

Governadoria veta projeto que dispõe sobre animais domésticos

A Governadoria do Estado de Goiás vetou integralmente o projeto de lei nº 4.408/11, do deputado Mauro Rubem (PT), que dispõe sobre a proteção dos animais domésticos e domesticados no Estado de Goiás, estabelecendo normas para a defesa e preservação desses animais. O veto, sob autógrafo de lei nº 386 e protocolado na Casa com o número 1.010, foi lido na Casa durante a sessão ordinária de terça-feira, 26 de março. A matéria traz uma série de proibições quanto ao trato a esses bichos, como agressões, condições insalubres de vida, trabalhos excessivos, enclausuramento, exercícios excessivos, entre outras. A proposta regulamenta ainda que os municípios devem manter programas permanentes de controle das zoonoses, por meio de vacinação e controle de reprodução de cães e gatos, além de ações educativas para propriedade ou guarda responsável. Outro ponto tratado pelo projeto de lei é quanto aos animais utilizados para tração de veículo ou instrumentos agrícolas e industriais. Isso é permitido desde que os animais sejam somente equinos e/ou bovinos, e se obedeça sempre ao estado das vias públicas, declives, peso e espécie de veículos. Segundo a Governadoria, a proposta invade a competência do Poder Executivo ao proibir a utilização de animais em experiências científicas, colidindo com a Lei Federal nº 6.638/79. Além disso, impõe a adoção de várias medidas, por exemplo, a construção ou manutenção de locais para receber os animais apreendidos, implicando, portanto, na geração de despesas. Para dar aplicabilidade à futura lei, o Estado terá que providenciar além da construção e manutenção dos locais adequados ao acolhimento dos animais apreendidos, também adotar as medidas cabíveis para que em tais locais tenham veterinários e servidores habilitados para cuidar de tais animais. E mais, há necessidade da aquisição de remédios e alimentos para os mesmos, explica a Governadoria. Outra justificativa apresentada para o veto refere-se ao fato de já existir normativas suficientes que contemplam o assunto. A exemplo da proposta em trâmite no Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que estabelecerá parâmetros sobre o depósito e a guarda provisórios de animais silvestres apreendidos ou resgatados pelos órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente, como também oriundos de entrega espontânea.

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