Luis Cesar Bueno quer fim de cadastro de reserva em concursos públicos
Tramita na Casa o projeto de número 0917/13, de autoria do deputado Luis Cesar Bueno (PT), que altera os parágrafos 1º e 2º do artigo 99 da Lei 10.460/88, pertinentes à criação de concursos públicos em Goiás. Segundo as alterações propostas, o edital de abertura de cada certame realizado em Goiás deverá informar o número de vagas a serem preenchidas imediatamente, e disporá sobre o prenchimento das futuras vagas pela ordem de classificação dos candidatos aprovados, durante o período de validade do certame. O petista salienta que será vedada a realização de concursos destinados à formação de cadastro de reserva. Ele diz que tem se tornado comum a realização de concursos sem o devido estabelecimento das vagas a serem preenchidas, ferindo o princípio da moralidade administrativa: "O que transforma o concurso público em um meio de arrecadação fianceira e de fomentação de um verdadeiro sistema comercial". Aprovada previamente à publicação, a proposta segue agora para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), onde será apreciada.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.