Governadoria considera inconstitucional distrbuição de uniformes na rede estadual
Projeto de Lei nº 3.226/12, de autoria do deputado Frederico Nascimento (PSD), que dispõe sobre o fornecimento gratuito de uniforme escolar aos alunos da rede estadual de ensino, recebeu veto integral da Governadoria do Estado de Goiás a partir do autógrafo de lei nº 491 de 20 de dezembro de 2012, por ser inconstitucional.
Segundo o veto, a aquisição de um volume imensurável de uniformes a ser confeccionados para cobrir toda a rede pública estadual certamente criará ônus para o Estado, causando o aumento de despesa, o que resulta em invasão de matéria orçamentária de competência privativa do Governador do Estado.
Outro fundamento para o veto está baseado na Lei de Responsabilidade Fiscal. Com o advento da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que veicula normas acerca de finanças públicas, reduziu-se drasticamente a margem de liberdade na gestão da coisa pública.
A amplitude da Lei de Responsabilidade Fiscal produz reflexos, sem dúvida, no âmbito da atividade administrativa contratual. Sendo assim, o aumento de despesa deverá observar o estipulado no art. 16 do diploma citado. O artigo prescreve o seguinte:
Art. 16 - A criação expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa será acompanhado de:
I estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;
II declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
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