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26 de Abril de 2024
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    Cota Zero

    Foi sancionado pelo governador Marconi Perillo o processo legislativo nº 4.418/2011, que fixa a cota zero para a pesca em Goiás. De acordo com o deputado Frederico Nascimento (PSD), autor da Lei, os principais objetivos da matéria são a preservação de espécies aquáticas e garantir a atividade turística às margens dos rios. Temos que preservar agora para que futuras gerações possam ter contato com essas espécies de peixes ameaçadas de extinção. Muitos turistas visitam rios como o Araguaia, por exemplo, para praticar a pesca. A restrição do consumo localmente vai contribuir para a preservação da fauna aquática e garantir o fluxo turístico nas cidades ribeirinhas, explica Frederico. A nova legislação altera a Lei nº 13.025, de 13 de janeiro de 1997, que dispõe sobre pesca, aquicultura e proteção da fauna aquática. Segundo justificativa apresentada pelo autor do projeto, o objetivo é adequá-lo à Reforma Administrativa introduzida pela Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, que suprimiu da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh), o seu órgão executor, a Agência Ambiental, passando suas antigas atribuições para a competência da própria secretaria. A matéria propõe novo regramento para sistematizar a pesca esportiva na modalidade de pesque e solte, instituindo o Cota Zero, denominação que caracteriza locais a serem indicados e delimitados pela Semarh nos rios e afluentes de sua jurisdição, onde não será possível a retirada de nenhum peixe. O objetivo principal do Cota Zero é promover a compensação por períodos de elevada pressão de pesca em determinados locais; elevação e recuperação dos estoques pesqueiros nativos; incremento do tamanho médio dos peixes; fomento do turismo de pescadores esportivos. Possibilita ainda a manutenção do equilíbrio biológico e a adequada evolução das espécies e da biodiversidade em locais que sofrem pressão de pesca elevada e ainda se mantêm relativamente bem conservados, proporcionando a alternância econômica sustentável através do fomento do turismo. De acordo com a matéria, os locais vizinhos às áreas indicadas serão beneficiados com o turismo direcionado à pesca esportiva, fomentando a economia local com nova fonte de renda sustentável, que resultará na qualificação da população local diretamente ligada ao turismo. A proposta da Cota Zero é de não permitir que sejam retirados peixes dos locais de pesca delimitados ao esporte, assim não haverá cota para o transporte de peixe, ficando apenas liberado o consumo no próprio local, acrescenta o parlamentar.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cota-zero/100378863

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