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25 de Abril de 2024
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    Bullying nas escolas

    O deputado Frederico Nascimento (PSD) promoveu na manhã desta quarta-feira, 20, audiência pública, no Colégio Estadual José Rodrigues Naves, em Goianira. O tema em debate foi: Bullying nas Escolas. O evento contou com a colaboração da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, cujas discussões já estavam sendo realizadas durante a presidência de Frederico Nascimento, que deixa a comissão em razão de assumir o cargo de 1º Secretário da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa. De acordo com Frederico Nascimento, o objetivo é trazer esclarecimentos e aproximar a criança e o jovem da atual realidade nas escolas na questão da violência no âmbito escolar e, sobretudo, do bullying, quando a criança que não sabe lidar com a rejeição ou com brincadeiras "ditas inofensivas" que depois podem causar sérios transtornos a ela num futuro próximo. Além do parlamentar, compuseram a mesa do evento as seguintes autoridades: o prefeito de Goianira, Miller Assis (PP); o vice-prefeito e secretário municipal de Educação, Agnaldo Augusto de Oliveira; o vereador de Goianira, Maurício Triunfo; a diretora do Colégio Estadual José Rodrigues Naves, Maria do Rosário; o representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Sérgio Leão; o delegado do 8º Distrito Policial de Goiânia, Waldir Soares de Oliveira e a vereadora de Goianira, Katia Alves Tourim. O responsável pela realização da palestra foi o juiz de Direito de Jataí, Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro, que já vem desenvolvendo projetos pelas comarcas onde trabalhou. O juiz tem por objetivo aproximar a Justiça dos alunos, crianças e adolescentes e realizando eventos que tratam também do bullying na escola. Durante a explanação, Thiago Soares afirmou que não há nenhuma lei que impeça o bullying de ser cometido. As atitudes praticadas pelo opressor podem ser enquadradas por sua similaridade a outros crimes, como ameaça, agressão, discriminação e calúnia, por exemplo. O juiz afirmou ainda, que o adolescente que comete o bullying pode ser julgado por seu ato infracional, e sendo punido mais brandamente pelo Código Penal. Houve um caso no município de Caiapônia, em que um aluno da rede estadual de Ensino precisou realizar serviços comunitários por ter cometido o bullying. O conselheiro da OAB Goiás, Sérgio Leão afirmou que essas formas de intimidação podem acarretar consequências maiores no futuro. A agressão verbal pode gerar conduta violenta na vítima, e danos psicológicos que podem comprometer a sua saúde mental, afinal cada vítima reage de forma diferente. Sergio Leão afirmou ainda, que na maioria dos casos o agressor não tem nenhuma característica anormal aparente, e a vítima é dotada de alguma particularidade própria, que a diferencia das demais. Crianças com óculos, acima do peso e com deficiências físicas são mais suscetíveis ao bullying. De acordo com o propositor da audiência pública, deputado Frederico Nascimento, o bullying é um problema social que sempre existiu, mas somente agora está sendo debatido. As visitas às escolas estão tendo êxito, pois o intuito é prevenir para que a opressão não aconteça. Segundo o parlamentar, a Assembleia Legislativa precisa estar atenta às discussões que acontecem na sociedade. Temos que enfrentar com coragem os problemas, discutir com as pessoas é uma das formas de tentar solucioná-los. O prefeito municipal de Goianira, Miller Assis, afirmou que os casos de bullying são crescentes na cidade. O problema é tão grave, que causa danos até ao patrimônio público, pois há diversos apedrejamentos nos ônibus escolares entre alunos que são agredidos verbalmente e consequentemente partem para a agressão física. Miller Assis afirmou que é preciso que haja um trabalho de conscientização. Segundo consta no site , o bullying é um termo da língua inglesa (bully = valentão) que se refere a todas as formas de atitudes agressivas, verbais ou físicas, intencionais e repetitivas, que ocorrem sem motivação evidente e são exercidas por um ou mais indivíduos, causando dor e angústia, com o objetivo de intimidar ou agredir outra pessoa sem ter a possibilidade ou capacidade de se defender, sendo realizadas dentro de uma relação desigual de forças ou poder. Os atos de bullying ferem princípios constitucionais respeito à dignidade da pessoa humana e ferem o Código Civil, que determina que todo ato ilícito que cause dano a outrem gera o dever de indenizar. O responsável pelo ato de bullying pode também ser enquadrado no Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista que as escolas prestam serviço aos consumidores e são responsáveis por atos de bullying que ocorram dentro do estabelecimento de ensino/trabalho.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/bullying-nas-escolas/100352074

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