Governadoria veta em caráter integral projeto de Hildo do Candango
Tramita na Assembleia Legislativa o veto integral nº 3.822/12, da governadoria do Estado ao autógrafo de lei nº 232, de 1º de agosto de 2012, que dispõe sobre a política estadual de alerta e prevenção de fenômenos naturais, referente ao projeto de Lei nº 1.706/11, de autoria do deputado Hildo do Candango (PTB). A supracitada matéria previa que uma política estadual de alerta e prevenção de fenômenos naturais, destinada à criação de mecanismos de acomodação comunitária segura e digna, teria as seguintes diretrizes: mapeamento dos espaços geográficos caracterizados como áreas de risco; implementação de sistema de alerta e prevenção de eventos naturais; parcerias com órgãos e entidades especializados destinadas à coleta de informações e geração de bancos de dados para o desenvolvimento de ações estratégicas preventivas e em momentos críticos. Além dos seguintes objetivos: desenvolvimento de tecnologias destinadas à previsão dos impactos causados por fenômenos naturais e de planos para diminuição desses impactos; criação de sistema operacional de logística, mobilidade e controle em caso de catástrofe; capacitação de profissionais especializados e treinamento de evacuação de comunidades atingidas, entre outros. Segundo justificativa do Governo, o assunto tratado no texto sob exame está abrangido no conceito de defesa civil, matéria a respeito da qual compete à União legislar privativamente, nos termos do art. 22, XXVIII da Constituição Federal. A Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, por sua vez, institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC), que dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC) e o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil (CONPEDEC), além de autorizar a criação de sistema de informações e monitoramento de desastres.
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