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25 de Abril de 2024
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    Regras eleitorais

    O Programa Entrevista da TV Assembleia recebeu nesta quarta-feira 5, o professor da Escola Judiciária Eleitoral, Leonardo Hernandes, para falar sobre as mudanças mais significativas em relação as novas regras para as eleições de 2012, a serem realizadas no dia 7 de outubro. Dentre as novas regras está a mudança da posição do Tribunal Superior Eleitoral no que tange à desaprovação das contas de campanha. Anteriormente, o TSE entendia que a desaprovação das contas impedia que o candidato pudesse obter a sua quitação eleitoral, ou seja, o candidato não poderia ser candidato novamente no cargo eletivo, frisou Leonardo. Além disso, essas são as primeiras eleições que a Lei da Ficha Limpa é plenamente aplicada. Na prática isso implica valorização dos candidatos, ressaltou. O professor da Escola Judiciária Eleitoral também esclareceu a respeito de candidatos que ocupam cargos públicos como comissionados e as principais condutas vedadas aos agentes públicos. As mais recorrentes são aquelas situações que se utilizam móveis e imóveis em campanhas, como o uso de carros da prefeitura para transportar cabos eleitorais; e aquelas em que servidores públicos praticam ato de campanha no horário de trabalho, explicou. Quanto à propaganda institucional, os candidatos que são prefeitos devem retirar a logomarca da prefeitura em obras, pois isso pode acarretar uma ação levando a cassação do registro de candidatura. Existe, ainda, uma determinação do TSE em que deputados estaduais candidatos podem usar a tribuna para pedir voto. O Tribunal Superior Eleitoral foi além do que diz a lei. Em minha opinião, essa decisão cria um desequilíbrio no pleito. O fato do candidato já ser parlamentar ele já sai à frente porque o eleitor tende a votar historicamente em candidatos que já estão no poder público, disse Leonardo Hernandes. Outra novidade se refere às estreias do Partido da Pátria Livre (PPL) e do Partido Social Democrático (PSD), nas eleições deste ano. Isso fez com que ocorresse uma redistribuição de tempo no horário eleitoral gratuito. O direito de resposta também continua valendo, mas deve ser exercido no prazo de 24 horas. Isso vale para todos os meios de comunicação. Para exemplificar, uma ofensa de dez segundos que é muito comum, o tempo mínimo do direito de resposta nunca será inferior a um minuto. O Programa Entrevista será exibido no canal 8 da NET e através do site da Assembleia Legislativa.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/regras-eleitorais/100051955

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