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23 de Abril de 2024
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    Vetos

    Em sessão ordinária realizada na tarde desta terça-feira, 14, deputados derrubaram, em votação única, veto parcial da Governadoria ao autógrafo de lei nº 226/12, cujo teor institui a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2013. O relator desmembrou seu parecer em dois: o primeiro trata das emendas propostas pela Mesa Diretora da Assembleia à LDO; o segundo, das emendas dos parlamentares. No primeiro caso - as emendas da Mesa Diretoria - os deputados decidiram pela derrubada do veto parcial com 27 votos contrários ao veto, por unanimidade. Na segunda situação, que trata de outras emendas, os parlamentares optaram pela manutenção do veto, com 30 votos favoráveis, ou seja, por unanimidade também.

    A proposta da governadoria, registrada como processo nº 3.071/12, elenca 15 dispositivos da LDO a serem vetados, inclusos os que tratam de emendas parlamentares relativas à destinação de recursos financeiros e a que autoriza aumento nas despesas correntes do Poder Legislativo para construção da nova sede. Os deputados rejeitaram o veto aos seguintes dispositivos da LDO: inciso I e parágrafo 2º do art. 24; art. 39 e seu parágrafo único; art. 41 e seus parágrafos 1º e 2º; art. 45 e seu parágrafo único; art. 69 e seu parágrafo único; e art. 75 e seus incisos I a III.

    O inciso I do art. 24 e seu § 2º tratam dos limites de despesa e capital dos órgãos do Poder Legislativo e do Ministério Público. A redação, que foi emendada pelos deputados, determinava R$ 56,192 milhões às despesas correntes da Assembleia, sendo ainda destinados R$ 24.873.767,59 para investimentos, ou seja, a construção da nova sede do parlamento goiano.

    A verba para o novo prédio é uma rubrica que consta todos os anos na LDO, pois a destinação da verba foi aprovada anteriormente, na gestão de Samuel Almeida. A obra, inclusive, já foi iniciada. Mas, isso não garante o prosseguimento da construção de forma imediata. Matéria tributária

    Já o artigo 41 e seus parágrafos 1º e 2º fixam que o projeto de Lei Orçamentária para 2013 e respectiva Lei consignarão recursos, no montante mínimo de 1% da receita corrente líquida, destinados à constituição de reserva para atender a expansão das despesas de caráter continuado e a renúncia de receita, em rubrica própria sob a denominação Reserva de Recursos para Compensação de Projetos de Lei de Iniciativa Parlamentar.

    A Governadoria vetou o dispositivo, alegando que o Estado não tem recursos orçamentários e financeiros para o acréscimo sugerido. Mas o relator designado pela Comissão de Constituição e Justiça para análise da matéria, deputado Frederico Nascimento (PSD) sugeriu a rejeição ao veto, posição seguida pelos demais parlamentares na votação ocorrida em plenário.

    Segundo Frederico Nascimento, a proposta apresentada nos parágrafos do artigo 41 tem o objetivo de viabilizar, orçamentária e financeiramente, os projetos de lei de iniciativa parlamentar que versem sobre matérias tributária e orçamentária, conforme autorizado pela Emenda Constitucional nº 45, de 10 de novembro de 2009.

    A Governadoria ainda vetou o art. 30, que trata da criação de uma reserva de contingência do Tesouro Estadual não inferior a 3,5% da receite corrente líquida, sendo que 0,5% do percentual deveria ser utilizado para custeio de emendas parlamentares. O Governo estadual entende que o erário não dispõe de recursos para atender ao acréscimo sugerido, abrindo margem para desequilíbrio orçamentário. Os dispositivos cujos vetos da Governadoria foram mantidos pelos parlamentares no referido autógrafo de lei são os seguintes: I - inciso IX do art 1º e arts 51 a 57;

    II - §§ 1º, 2º e 3º do art. 18;

    IV - § 3º do art. 29;

    V - art. 30;

    VIII - art. 43

    X - incisos VI e VII do § 3º art. 68;

    XII - art. 73

    XIII - art. 74 e seus incisos de I a V;

    XV - art. 77.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/vetos/100030111

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