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24 de Abril de 2024
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    Dentro da legalidade

    A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa divulgou, na tarde desta segunda-feira, 21, nota oficial esclarecendo os motivos que levaram o Legislativo estadual a contratar o escritório Ribeiro Silva Advogados Associados para defender a Casa no processo que trata da gratificação por adicional de função. O documento critica a forma como a reportagem foi conduzida e reitera que não houve qualquer irregularidade na contratação. A legislação prevê a dispensa de licitação em casos em que o conhecimento muito específico é requerido, por entender que o certame, que leva em consideração apenas o preço, não seria o meio mais adequado para seleção. Segue a íntegra da nota: A respeito da reportagem intitulada Assembleia faz contrato com advogado particular de Jardel, publicada nesta segunda-feira, 21 de maio, no Jornal O Popular, a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa gostaria de esclarecer os seguintes pontos. Essa Casa de leis pauta-se estritamente pela legalidade e não houve qualquer irregularidade na contratação do escritório Ribeiro Silva Associados. A causa em questão é de grande relevância para servidores efetivos da Casa que correm o risco de sofrer grandes perdas salariais caso venha a ser considerada irregular a gratificação por adicional de função. A legislação prevê a dispensa de licitação em casos em que o conhecimento muito específico é requerido, por entender que o certame, que leva em consideração apenas o preço, não seria o meio mais adequado para seleção. A reportagem perdeu a oportunidade de informar corretamente à população que o valor cobrado pelo trabalho foi bem abaixo do praticado pelo mercado. Para isto, bastaria que o repórter consultasse algumas bancas de advocacia em Goiás e no Brasil, com reconhecido conhecimento sobre o tema. A Constituição Brasileira garante a liberdade de expressão e opinião, mas veda o anonimato. A reportagem em questão utiliza-se da omissão da identidade para fazer ataques infundados à Procuradoria da Assembleia Legislativa. A Carta Magna prevê que o jornalista tem o direito de resguardar a identidade de suas fontes. Neste caso específico, porém, não se trata de informação, mas de mera opinião leviana e sem qualquer fundamento. O repórter teve acesso a todo o processo de contratação do escritório de advocacia e recebeu cópia do parecer da Procuradoria com o detalhamento dos motivos que levaram o órgão a recomendar a dispensa da licitação. Contudo, preferiu ignorar os argumentos apresentados e escrever uma reportagem carregada de alta dose de preconceito contra o Legislativo estadual. Chama a atenção o fato de o referido profissional só publicar informações que corroborem as suas teses, aparentemente pré-concebidas antes de qualquer trabalho de apuração. Na quarta-feira da semana anterior, por exemplo, o repórter citado procurou o presidente da Assembleia Legislativa, solicitando entrevista exclusiva. As perguntas evidenciaram a tentativa de induzir a críticas ao governador Marconi Perillo. Como não houve ataques ao chefe do Executivo, as declarações foram ignoradas. Este Poder reitera o respeito pela liberdade de imprensa e a admiração pelo bom trabalho realizado pelo jornal O Popular. Queremos acreditar que a estranha forma como o repórter conduziu a matéria não seja reflexo de seus relacionamentos partidários e posições ideológicas. Atenciosamente, Jardel Sebba Presidente da Assembleia Legislativa

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/dentro-da-legalidade/3126506

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