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26 de Abril de 2024
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    Garrafas, taças e copos de vidro podem ser proibidos em boates goianas

    O Projeto de Lei nº 2931/14, de autoria do deputado Talles Barreto (PTB), quer proibir todas as casas noturnas, casas de shows e espetáculos, danceterias, teatros e estabelecimentos semelhantes de Goiás a comercializarem produtos em recipientes de vidro, sob pena de advertência e multa, essa em caso de reincidência.

    O parlamentar tem como objetivo aumentar a segurança e o bem-estar do público frequentador desses locais, evitando que cacos causem ferimentos acidentalmente ou que sejam usados em ações violentas como armas. A proposta se embasa no artigo , inciso I do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que determina que “são direitos básicos do consumidor a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos”.

    Talles Barreto também acredita que a substituição de utensílios de vidro por utensílios de plástico ou outros materiais irá reduzir os custos dos proprietários por se tratarem de materiais mais baratos.

    Aprovado preliminarmente em plenário, o PL deve ser analisado em breve pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Casa.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/garrafas-tacas-e-copos-de-vidro-podem-ser-proibidos-em-boates-goianas/303741056

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