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20 de Maio de 2024
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    CCJ aprova tempo de atendimento em cartórios de registro em Goiás

    A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), reunida na tarde desta terça-feira, 13, aprovou o projeto de lei nº 4.452/11, de autoria do deputado Misael Oliveira (PDT), que propõe um limite máximo de 30 minutos para que o cidadão seja atendido nos cartórios de registro, protesto e notas do Estado, incluindo serviço personalizado nos guichês. Na proposta de regulamentação, fica clara e explícita a exigência de um corpo de funcionários compatível com o fluxo de usuários, além da distribuição de senhas com impressão do horário de entrada do consumidor. Em sua justificativa, Misael esclarece que, na maioria das grandes cidades brasileiras, em especial nas capitais, os cidadãos são obrigados a enfrentar filas intermináveis quando precisam autenticar documentos, fazer procurações, registrar imóveis ou realizar outro serviço de competência dos cartórios. Como se trata de um serviço público, não é admissível que os cidadãos, que pagam valores absurdos pelos serviços cartoriais, sofram horas e horas em filas para serem atendidos. Nesse sentido, o projeto tem embasamento constitucional para se estabelecer parâmetros de lapso temporal limite para o atendimento dos serviços destinados à população, diz Misael. A Comissão aprovou ainda o parecer contrário à emenda apresentada em Plenário ao projeto de lei nº 4.961, que dispõe sobre a dispensa de créditos tributários relacionados com o ICMS incidente sobre as prestações de serviços de comunicação. De acordo com o projeto, a isenção será feita nas modalidades de: serviços de conectividade, avançados, internet; disponibilização de endereço IP e de disponibilização ou locação de equipamentos, infraestrutura ou componentes que sirvam de meio necessário para a prestação de serviços de transmissão de dados. Outros 28 projetos de lei entraram em votação. Abaixo, estão relacionadas propostas que obtiveram aprovação: Processo nº 3.744/11: Concede isenção do pagamento de taxas estaduais relativas à renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) às pessoas maiores de 65 anos. A autoria da matéria é do deputado petista Mauro Rubem; Processo nº 2.841/11: De autoria do deputado Misael Oliveira (PDT). A proposta determina a utilização específica do depósito de rejeitos radioativos de Abadia de Goiás, restringindo a ampliação dos resíduos radiológicos armazenados no Parque Telma Ortegal, no município. O texto determina que o depósito deve ser utilizado exclusivamente para armazenar os rejeitos radioativos remanescentes do acidente ocorrido em Goiânia em setembro de 1987, a partir de uma cápsula contendo o isótopo césio 137. De acordo com Misael Oliveira, não há justificativa para Goiás abrigar o lixo radioativo de outros Estados. "Se o referido depósito viesse a servir para abrigar rejeitos ou lixos radioativos de outras unidades da Federação e mesmo outros municípios, isso se constituiria na penalização da comunidade local e redondezas." O assunto foi tema de audiência realizada em junho deste ano na Câmara Federal, proposta pelo deputado federal goiano, Ronaldo Caiado (DEM). Na oportunidade, os representantes goianos foram unânimes em rejeitar a possibilidade de a Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) escolher o município goiano para receber lixo radioativo produzido pelas usinas nucleares já existentes e pelas que serão construídas no País. Processo nº 3.138: Dispõe sobre a proibição do uso de recursos públicos para contratação de artistas que, em suas músicas, danças ou coreografias, incentivem a violência ou exponham as mulheres em situação de constrangimento, e dá outras providências. Proposta do deputado Mauro Rubem (PT); Processo nº 2.746: Estabelece normas sobre contrato de resultados a ser celebrado entre o Poder Público e os administradores dos órgãos ou entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo Estadual. A proposta é do deputado Mauro Rubem. De acordo com a matéria, contrato de resultados é o instrumento em que o Poder Público e os dirigentes de órgãos e entidades acordam em estabelecer ampliação de autonomia dos mesmos em troca de compromisso prévio da aplicação de políticas públicas visando à produção de resultados satisfatórios para a administração pública. O parlamentar justifica que o projeto de lei visa estabelecer regras para os contratos públicos, destacando objeto, finalidade, metas, indicadores e resultados, promovendo transparência às ações das instituições envolvidas e facilitando o controle social sobre a atividade administrativa; Processo nº 4.665: Altera a Resolução nº 855, de 4 de dezembro de 1991, que institui a Medalha do Mérito Legislativo Pedro Ludovico Teixeira. A proposta limita em 5 (cinco) a concessão da comenda, incluindo o Título de Cidadão Goiano, por deputado, durante o ano; Processo nº 4.770: Determina que as empresas do ramo imobiliário tomem providências de combate ao mosquito Aedes Aegypti em imóveis edificados ou lotes em áreas urbanas que estejam fechados e sem utilização provisória, que sejam de responsabilidade da empresa. Dentre as ações que devem ser tomadas, estão: retirar e destruir todo tipo possível de criadouros do mosquito existentes no local, principalmente nos períodos de chuvas; fazer a limpeza e desobstrução de calhas e manter eficientemente fechados e tapados os recipientes de água, como caixas d'água e piscinas; notificar os proprietários vendedores ou locadores dos imóveis sob responsabilidade da empresa da ocorrência de focos do mosquito; e solicitar o apoio e orientação dos órgãos de combate à dengue sempre que forem encontrados focos do Aedes Aegypti . O projeto de lei fixa como multa o pagamento de R$ 3 mil, caso a empresa imobiliária seja omissa ou deixe de atender às determinações; Processo nº 4.015: Dispõe sobre a instalação de sinais sonoros nos semáforos das principais vias públicas do Estado de Goiás, para facilitar a travessia de pessoas com deficiência visual. O autor da matéria é o deputado Evandro Magal (PP). O pepista diz que o objetivo de sua proposta é que os sinais sonoros permitam aos deficientes visuais uma melhor orientação para travessia de ruas e avenidas. A nova norma daria maior eficácia a outros dispositivos legais existentes sobre locomoção de portadores de necessidades especiais. "A finalidade maior do projeto é atender as necessidades das pessoas com deficiência visual, que constantemente usam as vias públicas do nosso Estado, mas estão limitadas devido à falta de semáforos equipados com sinais sonoros que sirvam de orientação para a sua travessia", argumenta Magal.

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