Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Governador veta parcialmente projeto sobre conscientização da fibromialgia

    O projeto do deputado Humberto Aidar (PT), que institui o Dia Estadual da Conscientização da Fibromialgia, aprovado e transformado em autógrafo de lei nº 308 em 30 de setembro deste ano, foi vetado parcialmente pelo governador Marconi Perillo (PSDB). Agora, cabe ao plenário da Assembleia Legislativa manter ou derrubar o veto do Poder Executivo. O processo de n. 3686/15 foi lido em Plenário nesta semana e encaminhado para análise das comissões técnicas.

    Ao justificar o veto, o Governador lembrou suas atribuições previstas em lei e alegou que dois artigos do projeto, 3º e 4º, contrariam a ordem constitucional. O artigo 3º prevê a realização de palestras, seminários e outras atividades que possam ser desenvolvidas para dar reforçar a conscientização da fibromialgia. Já o artigo 4º determina que as despesas decorrentes da execução da nova lei serão custeadas por dotações orçamentárias próprias. “Tais dispositivos violam a separação orgânica e funcional do Estado e invadem a reserva de iniciativa de lei atribuída ao chefe do Poder Executivo pela Constituição”, completa Marconi Perillo.

    • Publicações52542
    • Seguidores54
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações73
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/governador-veta-parcialmente-projeto-sobre-conscientizacao-da-fibromialgia/252840979

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)