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25 de Abril de 2024
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    Licença

    O governador Alcides Rodrigues sanciona nesta segunda-feira, 10, às 12 horas, lei que amplia a licença-maternidade de 120 para 180 dias para as servidoras públicas estaduais. A solenidade será realizada na Sala Dona Gercina Borges, no Palácio das Esmeraldas. O autógrafo de lei foi encaminhado à Governadoria no dia 10 de julho passado pela Assembleia Legislativa.

    A mensagem, encaminhada à Assembleia pelo Governo do Estado no período extraordinário, foi aprovada no mesmo dia em que foi encaminhado o autógrafo à Governadoria. O projeto de lei, agora autógrafo, prevê a prorrogação da licença-maternidade por mais 60 dias, beneficiando servidoras do Estado e garantindo a integralidade da remuneração. O projeto foi relatado com parecer favorável da deputada Betinha Tejota, líder do PSB.

    A prorrogação da licença-maternidade foi requerida pelos deputados Doutor Valdir Bastos (PR), Betinha Tejota (PSB), Cilene Guimarães (PR) e Adriete Elias (PMDB). O benefício é assegurado também às servidoras que adotarem ou obtiverem guarda judicial de crianças (de 45 dias, no caso de criança com até 1 ano de idade, e de 30 dias, no caso de criança com mais de 1 ano de idade).

    A lei federal que prorroga o período de licença por mais 60 dias, ou seja, de quatro para seis meses, contemplava em Goiás, até então, somente os funcionários das empresas privadas. A exemplo da licença-maternidade de seis meses já praticada nos Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Santa Catarina, Bahia, Rio Grande do Sul, Amazonas, Pará, Rio Grande do Norte e o Distrito Federal, Goiás aderiu à extensão da licença de quatro para seis meses.

    O projeto prevê a prorrogação da licença-maternidade também à adotante e à que obtiver a guarda judicial de criança de até 1 ano de idade. Abriga ainda aquelas que, também regidas pelos Estatutos a serem alterados, se encontrarem em gozo da referida licença na data da publicação da lei.

    Para alterar a Resolução nº 1.073, de 10 de outubro de 2001, que dispõe sobre o Regulamento Administrativo da Assembleia Legislativa, os membros da Mesa Diretora da Casa se basearam no art. , XVIII, c/c art. 39, da Constituição da República. O período regular de fruição da licença é de 120 dias para as gestantes e, no caso de adoção e guarda judicial de criança, esse prazo é de 90 dias quando a criança tem até 1 ano de idade, ou de 30 dias, na hipótese da criança ter mais de 1 ano de idade, justificam.

    De acordo com a Secretaria de Políticas para Mulheres e Promoção da Igualdade Racial (Semira), cerca de 1.500 servidoras públicas, por ano, serão beneficiadas com a ampliação da licença, a maioria funcionárias da Secretaria Estadual da Educação. O número é o resultado do levantamento anual que o Governo faz desde 2006. A quantidade total de servidoras ligadas ao Executivo em Goiás, segundo a folha de pagamento do Estado, é de 66 mil e 125 mulheres na ativa.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/licenca/1665361

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