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27 de Abril de 2024
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    Projeto da governadoria, em tramitação na Assembleia, convalida benefícios fiscais

    Encontra-se em análise na Comissão Mista o projeto de nº 2.302, enviado pela governadoria do Estado, que convalida a utilização de benefício fiscal sem o cumprimento de condicionantes previstas na legislação tributária e reconhece a utilização dos incentivos dos programas Fomentar e Produzir. A proposta é originária da Secretaria da Fazenda, que, por meio de Exposição de Motivos esclareceu que na utilização de benefícios fiscais estão abrangidas as condicionantes: pagamento de contribuição ao Protege; adimplência quanto ao ICMS; limitação ou vedação ao aproveitamento de crédito; inexistência de crédito tributário inscrito em dívida ativa; e entrega de documento de informação a apuração do ICMS. Quanto ao reconhecimento da parcela incentivada dos programas Fomentar e Produzir, o anteprojeto contempla tanto as situações em que a parcela não incentivada tenha sido paga com atraso, quanto aquelas em que a referida parcela ainda não tenha sido paga pelo contribuinte. Quanto à condicionante inexistência de crédito tributário inscrito em dívida ativa, a Sefaz esclarece que, se esse crédito for relativo à utilização indevida de benefício fiscal, a convalidação independe de pagamento. Entretanto, se o crédito inscrito em dívida ativa for decorrente de outras situações, o pagamento deve ocorrer, observadas as regras relativas ao reconhecimento das parcelas do Fomentar ou Produzir.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/projeto-da-governadoria-em-tramitacao-na-assembleia-convalida-beneficios-fiscais/130896734

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