Sancionada Lei que concede reajuste anual ao funcionalismo público
Foi sancionada, nesta segunda-feria, 7, e já está em vigor no Estado, a Lei nº 18.417/14, aprovada na Assembleia, que concede revisão geral anual da remuneração dos subsídios e dos proventos do pessoal civil e militar, ativo, inativo e pensionistas, inclusive empregados públicos do Poder Executivo Estadual. O índice da revisão geral a ser concedida ao funcionalismo público foi fixado com fundamento na variação do INPC de 2013, que alcançou 5,56%. O reajuste será realizado em duas parcelas. A primeira, de 2,74%, a partir de maio de 2014, e a segunda, a partir de setembro. Os efeitos da Lei não se aplicam à remuneração ou ao subsídio pertinentes a cargo em comissão ou função comissionada; ao pessoal contratado por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público; e aos servidores públicos pertencentes ao quadro de pessoal da Lei nº 13.909, de 25 de setembro de 2001. Não são contemplados pela Lei ainda os servidores públicos e empregados públicos pertencentes às entidades paraestatais referidas no inciso II do art. 4º da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011; e quaisquer servidores, civis ou militares, ativos, inativos e pensionistas, inclusive empregados públicos, anteriormente contemplados com a revisão geral anual relativa à data-base de 2014.
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