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26 de Abril de 2024
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    Projeto obriga depósito antecipado de encargos trabalhistas

    Tramita na Assembleia, o projeto nº 1007/14, de autoria do deputado Luis Cesar Bueno (PT), que institui mecanismo de controle do patrimônio público do Estado de Goiás, dispondo sobre provisões de encargos trabalhistas a serem pagos às empresas contratadas para prestar serviços de forma contínua, no âmbito dos Poderes Públicos do Estado. De acordo com a proposta, os editais de licitação e contratos de serviços continuados no âmbito dos Poderes Públicos do Estado de Goiás, sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, observarão ítens como provisões de encargos trabalhistas relativas a férias, décimo terceiro salário e multa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por dispensa sem justa causa. Os depósitos de que trata o projeto devem ser efetivados em conta corrente vinculada bloqueada para movimentação aberta em nome da empresa, unicamente para essa finalidade e com movimentação somente por ordem do órgão o entidade contratante. Os depósitos a serem realizado deverão observar os seguintes porcentuais: 13º Salário (8,33%), Férias e Abono de Férias (12,10%), Adicional do FGTS Rescisão sem justa causa (5%), 13º salário sobre férias (7,39%). O total dos depósitos soma 32,82%. O parlamentar justifica sua iniciativa informando que, conforme denúncias apresentadas, vários trabalhadores vêm sofrendo com a falta de compromisso de empresas que contratam com a Administração Pública Estadual. "Reiteradas e lamentosas são as vezes em que empresas de direito privado que contratam com a Administração Pública, ao término da vigência do contrato, simplesmente, encerram suas atividades e declaram insuficiência financeira para arcar com os custos inerentes ao desvinculamento de seus quadros os seus prestadores de serviço", explica Luis Cesar Bueno. Para se tornar lei, a matéria precisa receber o aval das Comissões da Casa, ser aprovada em dois turnos em Plenário e, posteriormente, receber a sanção do Governador.

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