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23 de Abril de 2024

Segue para sanção proposta de internação compulsória de dependentes químicos

Segue para sanção do Governador, o projeto de lei nº 549/12, proposto pelo ex-deputado Hildo do Candango (PTB), que institui o Sistema Estadual de Internação Compulsória de Dependentes Químicos no âmbito do Estado. O ex-deputado justificou à época de sua propositura, que a matéria é fundamentada em tese de especialistas na questão. Aprovado em definitivo em Plenário, durante sessão ordinária na quarta-feira, 12, o projeto segue agora para autógrafo no Palácio das Esmeraldas. Quando se fala em internação compulsória, parte da sociedade se posiciona contrariamente. Defendem que o direito de ir e vir fica prejudicado e que a vontade do dependente químico deveria ser respeitada. Porém, a dependência química tem que ser tratada como uma doença complexa, que de fato é, e levar em consideração que a maioria desses usuários está em risco constante de vida, causando danos a si mesmos, justificou Hildo do Candango. Na proposta, Hildo do Candango enfatiza que o consumo do crack aumentou muito nos últimos anos. Espalhou-se por todo o País, por todas as classes sociais, de tal modo que esse consumo exagerado pode ser considerado uma epidemia. Os viciados perdem seus vínculos com a família e com a sociedade, não querendo outra coisa a não ser consumir mais drogas. E o pior: poucos aceitam se tratar. O ex-deputado cita dados do Ministério da Saúde em que 25% dos usuários morrem por crime e outros 25% por comorbidade doenças relacionadas ao uso de drogas e as condições precárias em que vivem. Segundo alguns especialistas, durante meses, o viciado não tem condições psicológicas para tomar decisões, fica completamente desprovido da capacidade de escolher, sem autonomia. O tratamento da dependência ao crack é mais difícil, por isso os usuários demoram mais a aceitá-lo. Argumenta ainda que o Estado de São Paulo, que usou a estratégia de convencimento, sem resultados positivos, está buscando outra estratégia. A estratégia que estamos propondo visa, sobretudo, garantir o direito a vida e a integridade física da criança e do adolescente, até porque antevê e prepara a possível e necessária alteração da legislação federal, de forma a dispensar, mediante os devidos laudos, a autorização judicial para internação compulsória.

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