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25 de Abril de 2024
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    Projeto da Governadoria dispõe sobre faixas de domínio nas rodovias

    Tramita na Assembleia Legislativa, o projeto de lei nº 1.583/13, da Governadoria, que altera a Lei nº 14.408, de 21 de janeiro de 2003. A matéria dispõe sobre o ordenamento do uso do solo nas faixas de domínio e lindeiras das rodovias estaduais e federais delegadas ao Estado de Goiás. O projeto altera o item 4 do anexo II, no que se refere ao valor pecuniário para ocupação da faixa de domínio, acrescentando ao cálculo do valor o fator Ci, que se refere à característica do interessado. Ou seja, diferencia o valor entre pessoa jurídica de direito privado e pessoa física para uso próprio; concessionária e permissionária de serviço público; e órgãos da administração pública direta, desde que a ocupação não possua fins comerciais. De acordo com a proposta, a alteração foi solicitada pelo presidente da Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop), Jayme Eduardo Rincón. Segundo ele, foi detectado um erro de redação de uma das fórmulas de cálculo, onde foi suprimido o valor referente à característica do interessado. Torna-se imprescindível a sua inclusão para obtermos o valor correto pela utilização da faixa de domínio, explica. Faixas de domínio Define-se como Faixa de Domínio a base física sobre a qual assenta uma rodovia, constituída pelas pistas de rolamento, canteiros, obras-de-arte, acostamentos, sinalização e faixa lateral de segurança, até o alinhamento das cercas que separam a estrada dos imóveis marginais ou da faixa do recuo.

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