Francisco Júnior apresenta projeto para beneficiar deficientes físicos
Prioridade de matricular-se em estabelecimentos de ensino público mais próximo de sua residência ou de mais fácil acesso por meio de transporte público, esse é o direito que o deputado Francisco Júnior quer assegurar através do projeto nº 1.122/13 para deficientes físicos. O texto altera a Lei nº 14.629 de 24 de dezembro de 2003, e prevê que o direito deverá ser exercido pelo interessado ou seu representante legal, dentro do período de matrícula fixado pela diretoria da escola, respeitando o limite de vagas existentes. Segundo a matéria, os beneficiados por esta lei ficarão isentos da realização de teste seletivo para matricularem-se nos estabelecimentos de ensino público que exijam a realização de prova para o ingresso. O parlamentar justifica que o endereço residencial do aluno é a principal referência para a distribuição de vagas nos estabelecimento de ensino público. No entanto, em alguns estabelecimentos de ensino o número de vagas é inferior à demanda o que faz com que muitos alunos tenham que se matricular em escolas distantes de sua residência. Se a situação já é injusta para crianças e adolescentes que não possuem nenhuma deficiência, imagine para os portadores de deficiência física, mental ou sensorial, considera. O projeto tramita na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa.
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