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26 de Abril de 2024
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    Deputados aprovam mudanças na Lei Seca que adota tolerância zero

    O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou mais uma medida para tornar a Lei Seca mais rígida. Em resolução publicada nesta terça-feira, 29, no Diário Oficial da União, o Contran acaba com a tolerância de álcool no sangue de motoristas detectado em exame de sangue. A partir de 0,05 mg/l no bafômetro, o motorista responderá por infração de trânsito gravíssima. A multa é de R$ 1.915,30, e o condutor fica proibido de dirigir por um ano. Para o deputado Humberto Aidar (PT) a mudança é favorável tanto para quem bebe quanto para aqueles que não ingerem bebida alcóolica. São vidas que estão sendo preservadas. O volante nas mãos de quem bebe se torna uma arma extremamente perigosa, por isso sou totalmente a favor da tolerância zero, declarou o petista. O deputado Lincoln Tejota (PSD) lembra que com a proximidade do carnaval, o número de acidentes envolvendo motoristas alcoolizados tende, consequentemente, a aumentar. A medida veio em ótimo momento. O fato é que quem bebe não tem condições de dirigir e acaba colocando a vida dos outros e a sua própria em risco, disse o parlamentar. O deputado Elias Junior (PMN) reforçou a posição dos colegas parlamentares. Quanto mais instrumentos de conscientização, fiscalização e punição, melhor. Por mais que a Lei exista há algum tempo, muitos não cumpriam, mas agora vão pensar duas vezes, concluiu. Mudanças Pelas regras antigas, o motorista poderia ser pego com até 0,10 miligrama de álcool no ar no teste do bafômetro, e com até 0,2 decigrama de álcool por litro de sangue no exame de sangue. Agora, a tolerância para o teste do bafômetro cai para 0,05 miligrama, e para o exame de sangue nenhuma quantidade de álcool será tolerada. Se o bafômetro marcar 0,34 mg/l ou mais, além de tudo isso, o motorista responderá por crime com pena de seis meses a três anos de prisão. A resolução do Conselho Nacional de Trânsito também regulamentou uma grande mudança: vídeos, depoimentos de testemunhas e os relatos da fiscalização valerão como prova contra os condutores com sinais de embriaguez. Segundo a nova regra, o agente pode relatar sinais como sonolência, soluços, dificuldade para falar e falta de equilíbrio, mas só um indício não vale. É preciso haver um conjunto de sinais de que o motorista bebeu. Tudo deverá ser detalhado e assinado pelo policial ou agente de trânsito em um formulário.

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