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18 de Abril de 2024
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    Maioridade penal

    Por iniciativa do presidente da Comissão da Criança e Adolescente, deputado Carlos Antonio (PSC), a Assembleia promoveu, na manhã desta sexta-feira, 24, Audiência Pública para discutir questões sobre redução da maioridade penal. O evento aconteceu no Plenário Teotônio Vilela, da Câmara Municipal de Anápolis. Durante o encontro, de iniciativa do parlamentar, foram levantadas várias teses e polêmicas que cercam o tema. Foram também apresentadas críticas e defesas da proposta. De acordo com o deputado, o encontro foi uma oportunidade para que a sociedade pudesse ser ouvida. É diante do debate com a sociedade que teremos condições de elaborar uma legislação que esteja de acordo com os anseios da população, disse. Ele informou que serão realizadas ao todo nove audiências pelo Estado, sendo a de Anápolis a primeira delas. Será um tema que ganhará grande atenção nos próximos meses, e nosso intuíto é fazer com que Goiás possa colaborar com sua opinião. Participaram desse primeiro encontro, além do deputado Carlos Antonio (PSC), que presidiu os trabalhos; o juiz da Infância e Juventude, Carlos José Limongi Sterse; o comandante da terceira regional da Polícia Militar de Anápolis, Alexandre Freitas Elias; e ainda a representante da Delegacia de Apuração de Atos Infracionais, Kênia Batista Dutra; o delegado de Polícia Civil, Gleidson Reis; e o comandante do 4º Batalhão da Polícia Militar, tenente-coronel Paulo Inácio da Silva. A audiência contou também com a presença do secretário de Desenvolvimento Social de Anápolis, Francisco Ferreira Rosa; do presidente do Conselho de Pastores de Anápolis Associação Cruzada pela Dignidade, Pastor Leordino Lopes de Carvalho Junior; do secretário do Conselho Municipal da Criança e Adolescente de Anápolis, Iron Junqueira; do representante da OAB de Anápolis, João Asmar; do presidente da União dos Estudantes do Ensino Superior de Anápolis, Gustavo Lopes; da diretora de Proteção Social, Maria Aparecida Brito; do presidente do 10º Conselho de Segurança de Anápolis, Eduardo Silva; e da representante do Colégio Gabriel Issa, Bruna Santiago. Redução Penal O comandante da terceira regional da Polícia Militar de Anápolis, Alexandre Freitas Elias, se disse preocupado com a questão. Segundo ele, é necessário educar as crianças para não ter que puni-las mais tarde. Não é o fato de diminuir a idade que vai solucionar a maioria dos problemas, pois apenas estamos colocando aquele menor para ser mais um nos presídios ou outros estabelecimentos prisionais. A solução, a meu ver, é somente uma questão organizacional e estrutural. A representante da Delegacia de Apuração de Atos Infracionais, Kênia Batista Dutra, destacou pontos em relação à questão tratada. Segundo ela, antes de discutir a redução ou não da maioridade penal, deve-se alertar que qualquer alteração que finde na restrição de um direito individual fundamental será impossível, visto que seria inconstitucional. Sou defensora da redução, é uma opinião pessoal, mas antes de debatermos se seria uma medida realmente eficaz no combate à criminalidade juvenil, é preciso que se faça uma análise da questão especificamente jurídica, ou seja, da possível inconstitucionalidade que macularia qualquer alteração no artigo 228 da Constituição Federal, disse. O delegado de Polícia Civil Gleidson Reis afirmou que cadeia não recuperaria nenhum jovem. Segundo ele está provado que o sistema carcerário brasileiro não recupera ninguém e que muitos dos defensores da redução não se aprofundaram nas consequências que a medida pode acarretar. A sociedade não conhece direito a legislação prevista para jovens que cometeram crimes e, mesmo assim, pede rebaixamento da maioridade penal, no calor dos acontecimentos e noticiários. Desconhece que colocar um jovem na prisão é uma punição mais custosa e menos eficaz do que a prevenção. Ele lembrou ainda que muitos dos jovens que cometem crimes são manipulados por adultos. Isso acontece muito no tráfico de drogas, em que as quadrilhas utilizam crianças e jovens de todas as idades. Assim, se rebaixarmos a imputabilidade penal para 16 anos, adultos vão se utilizar de adolescentes de 15, 14 anos. Se rebaixarmos para os 14 anos a maioridade penal, vão utilizar crianças mais novas ainda. Ele disse que o problema principal está na desestruturação da família. É preciso combater a causa e não o efeito e quando falamos em punir os jovens estamos combatendo o efeito gerado por uma série de desmandos. E cadeia é a pior forma de punição criada pelo homem. O representante da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Anápolis, professor e advogado João Asmar, disse que da premissa de que com a idade de 16 anos em diante os legisladores autorizam os jovens a votar, neste ato está implícito o pensamento de que o adolescente tem pleno conhecimento do certo e do errado e, portanto, deve pagar por seus atos. Porém, segundo ele, o sistema carcerário não socializa e não educa. Se fosse feita esta opção de rebaixar a maioridade penal, a sociedade escolheria por enviar jovens para um sistema falido, promíscuo, onde os índices de reincidência são altos. Para ele seria necessário atentar que os adolescentes são pessoas em formação, que ainda estão formando a personalidade adulta, o caráter, e justamente por isso estão suscetíveis a receber estímulos que os tornem mais justos, mais corretos, porém sem tirar deles a responsabilidade por seus atos. Por fim o juiz da Infância e Juventude, Carlos José Limongi Sterse, sendo o último a tomar posse da palavra, teceu comentários sobre vários pontos levantados por outros participantes do debate. Sterse utilizou-se de vários dados levantados durante a confecção de uma tese, de sua autoria, sobre o tema. Ele se disse contra a redução e defendeu medidas sócio-educativas bem aplicadas e o aumento do tempo de internação para crimes hediondos ou atos infracionais hediondos. Hoje o prazo máximo é de três anos. Mas, com base nas estatísticas, sabemos que os atos infracionais hediondos cometidos por adolescentes são minoria e não justificariam a redução da maioridade penal para 16 anos. Para ele a forma como o Estado e o Direito tratam suas crianças e adolescentes é um indicador infalível na avaliação do processo civilizatório e de desenvolvimento. Existe um desrespeito para com os direitos humanos de crianças e adolescentes. Precisamos respeitá-los e garanti-los de forma integral tomando medidas de natureza social, como a educação, que tem demonstrado sua potencialidade para diminuir a vulnerabilidade de centenas de adolescentes ao crime e à violência. Segundo o IBGE (Censo 2000) a população brasileira é composta por 15% de adolescentes. Destes, de acordo com dados da Subsecretaria de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente (SPDCA), menos de 1% encontravam-se em conflito com a lei no ano de 2004, em cumprimento de medidas socioeducativas.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/maioridade-penal/100040479

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