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26 de Abril de 2024
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    Vetos

    Líder do Governo na Assembleia Legislativa, o deputado Helder Valin (PSDB) deverá convocar durante a sessão de terça-feira, 14, atividades extraordinárias do plenário para a apreciação de projetos de lei encaminhados pela Governadoria. Há, entre as matérias a serem votadas, veto do governador Marconi Perillo sobre emendas parlamentares à Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2013. Trata-se do processo nº 3.071/12, da Governadoria, que veta parcialmente o autógrafo de lei nº 226/12, cujo teor institui a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2013. A matéria elenca 15 dispositivos a serem vetados, inclusos os que tratam de emendas parlamentares relativas à destinação de recursos financeiros e a que autoriza aumento nas despesas correntes do Poder Legislativo para construção da nova sede. O texto seguiu para a relatoria parlamentar, a ser realizada na Comissão de Constituição, Justiça e Redação. O deputado-relator deverá emitir um parecer quanto à aprovação ou não do referido processo de veto parcial, que poderá ser apresentado ainda nesta semana. Entre os dispositivos vetados, estão os contidos no inciso I do art. 24 e seu § 2º, que tratam dos limites de despesa e capital dos órgãos do Poder Legislativo e do Ministério Público. A redação, que foi emendada pelos deputados, determinava R$ 56,192 milhões às despesas correntes da Assembleia, sendo ainda destinados R$ 24.873.767,59 para investimentos, ou seja, a construção da nova sede. Nas razões do veto, a Governadoria argumentou que "o Estado não dispõe de recursos orçamentários e financeiros para suportar o acréscimo sugerido", o que poderia acarretar "desequilíbrio às demais ações constantes do Orçamento Geral do Estado e contrariam o interesse público". A Governadoria busca ainda vetar o art. 30, que trata da criação de uma reserva de contingência do Tesouro Estadual não inferior a 3,5% da receite corrente líquida, sendo que 0,5% do percentual deveria ser utilizado para custeio de emendas parlamentares. O governo estadual entende que o erário não dispõe de recursos para atender ao acréscimo sugerido, abrindo margem para desequilíbrio orçamentário. Por fim, ainda solicita a Governadoria o veto do dispositivo que trata da fixação do dia 20 de cada mês para o repasse dos duodécimos. Para o governo, tal dispositivo fere mandamento constitucional, presente no inciso I, § 5º, do art. 110 da Carta Estadual. Ao todo, os dispositivos a serem vetados no referido autógrafo de lei são: I - inciso IX do art 1º e arts 51 a 57;

    II - §§ 1º, 2º e 3º do art. 18;

    III - inciso I e § 2º do art. 24;

    IV - § 3º do art. 29;

    V - art. 30;

    VI - art. 39 e seu parágrafo único;

    VII - art. 41 e seus §§ 1º e 2º;

    VIII - art. 43

    IX - art. 45 e seu parágrafo único;

    X - incisos VI e VII do § 3º art. 68;

    XI - art. 69 e seu parágrafo único;

    XII - art. 73

    XIII - art. 74 e seus incisos de I a V;

    XIV - art. 75 e seus incisos I a III;

    XV - art. 77.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/vetos/100028025

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