Carlos Antonio comemora garantias trabalhistas aos conselheiros tutelares
Presidente da Comissão da Criança e Adolescente da Assembleia Legislativa, o deputado Carlos Antonio (PSC) comemora a publicação da Lei nº 12.696, de 25 de julho de 2012, no Diário Oficial da União. Na qualidade de presidente da Frente Parlamentar Nacional Pró-Criança e Adolescente, o parlamentar goiano atuou efetivamente pela aprovação do projeto que virou lei no Congresso Nacional. A nova lei altera artigos da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), assegurando garantias trabalhistas aos conselheiros tutelares. A Lei nº 12.696 unifica a eleição dos conselheiros tutelares e obriga cada município a ter pelo menos um conselho tutelar, composto de cinco membros eleitos. A escolha dos membros do conselho ocorrerá em data unificada em todo o território nacional, a cada quatro anos, no primeiro domingo subsequente ao dia 18 de novembro do ano seguinte ao das eleições presidenciais. O conselho tutelar será um órgão da administração local, composto por membros escolhidos pela população para mandato de quatro anos, permitida uma reeleição. A nova lei resguarda ainda outros quesitos, tais como: cobertura previdenciária; direitos a férias (gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de um terço do valor da remuneração mensal), 13º salário, licença-maternidade, licença-paternidade, gratificação natalina; estabelecimento de dia único para a eleição dos conselheiros tutelares; e vinculação dos vencimentos dos conselheiros ao do vereador do município pelo qual foi eleito, no valor de 60%.
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